Promessa de reciprocidade

Mesmo sem tratado, Supremo autoriza extradição de cidadão polonês

Autor

29 de junho de 2016, 18h18

Embora não haja tratado de extradição entre o Brasil e a Polônia, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente o pedido de extradição formulado pelo governo da Polônia contra o cidadão polonês Jan Galas-Slowakiewicz. Apesar de não existir tratado entre os países, a Polônia manifestou promessa de reciprocidade.

Galas-Slowakiewicz tem contra si mandados de prisão expedidos por juízes de duas comarcas polonesas sob acusação da prática de diversos  crimes, dentre os quais tráfico de entorpecentes, extorsão, ameaça, roubo e sequestro, entre os anos de 2005 e 2011.

Relatora da extradição, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os crimes imputados ao polonês têm a sua dupla tipicidade reconhecida pela legislação brasileira, e o Estado-requerente dispõe de competência para processar e julgar os crimes a ele imputados. A ministra lembrou também que o extraditando tem condenação por crimes no Brasil. De acordo com os autos, ele foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, praticados na cidade de São Gonçalo (RJ).

Por considerar prescrito, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido de extradição em referência ao crime tipificado pela legislação brasileira como de ameaça ou de lesões corporais, cuja pena cominada é igual ou inferior a um ano. Quanto aos demais crimes, a relatora observou que não há incidência de prescrição.

Ao deferir o pedido de extradição, a ministra registrou que, em caso de eventual condenação do cidadão polonês, deverá ser abatido do tempo de prisão ao qual ele foi submetido no Brasil. Ele está preso desde 19 de dezembro de 2014. Além disso, ressalvou que o acusado não poderá ser condenado à prisão perpétua, "devendo-se observar, quanto ao cumprimento da pena de privação de liberdade, o prazo máximo de 30 anos (máximo permitido pela legislação brasileira)". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EXT 1.378

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!