Consultor Jurídico

Senado aprova MP que reduz IR sobre dinheiro enviado ao exterior

28 de junho de 2016, 21h00

Por Redação ConJur

imprimir

A Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as remessas de dinheiro ao exterior, foi aprovada nesta terça-feira (28/6) pelo Plenário do Senado. O texto segue agora para sanção presidencial, pois foi aprovado com alterações na Câmara dos Deputados.

Agência Senado
A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016, quando a MP foi publicada, e valerá até 31 de dezembro de 2019. A medida se aplica para despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço e para treinamento ou missões oficiais até o limite de R$ 20 mil ao mês.

A proposta também isenta do IRRF as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação. No caso das operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil por passageiro.

De acordo com o texto, para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo, e a remessa das divisas terá de ser feita por instituição financeira domiciliada no país. Com informações da Agência Brasil.