Consultor Jurídico

A partir de agosto, TJ-RS só aceitará agravo de instrumento virtual

28 de junho de 2016, 9h09

Por Redação ConJur

imprimir

Todos os agravos de instrumento que ingressarem no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a partir do dia 1° de agosto deverão tramitar obrigatoriamente e exclusivamente por meio do processo eletrônico. O anúncio foi feito pelo primeiro vice-presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.

Em abril, a corte estadual introduziu a obrigatoriedade do meio eletrônico nas petições para o ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, Habeas Corpus, suspensão de execução de sentença e suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.