Todos os agravos de instrumento que ingressarem no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a partir do dia 1° de agosto deverão tramitar obrigatoriamente e exclusivamente por meio do processo eletrônico. O anúncio foi feito pelo primeiro vice-presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.
Em abril, a corte estadual introduziu a obrigatoriedade do meio eletrônico nas petições para o ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, Habeas Corpus, suspensão de execução de sentença e suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.