Informações conflitantes

Defesa de Cunha alega contradição e pede arquivamento de pedido de prisão

Autor

28 de junho de 2016, 20h22

A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do pedido de prisão do parlamentar, feito pela Procuradoria-Geral da República. O documento foi protocolado nessa segunda-feira (27/6).

Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados
Defesa de Cunha alega que entendimentos repassados pela PGR são contraditórios.
Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados

Os advogados alegam que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que Cunha estava desobedecendo a decisão do STF, que determinou o afastamento dele da presidência da Câmara, para pedir sua prisão.

“A defesa foi surpreendida com a notícia de que o órgão acusatório teria pedido a prisão do ora requerente, sob o argumento de que este estaria descumprindo a medida cautelar que lhe foi imposta, ao pretender ir à Câmara dos Deputados, mesmo que não fosse no exercício de seu mandato.”

Os advogados de Cunha também citam uma manifestação enviada pela PGR sobre questionamentos que tinham feito em outra ação contra Cunha, na qual foi reconhecido o direito do parlamentar de comparecer à Casa. Segundo a defesa, 30 dias depois de requerer a prisão de Cunha, o procurador-geral da República reconheceu o direito do deputado de comparecer à Câmara como "usuário de serviço certo e determinado, bem como para exercer garantia fundamental".

Esse reconhecimento teria ocorrido em manifestação relacionada às petições da defesa que pediam esclarecimentos sobre os limites da decisão do STF. Para os advogados de Cunha, a Procuradoria-Geral da República reconheceu o direito do deputado de frequentar a Câmara e, por isso, os motivos que levaram ao pedido de prisão “restam manifestamente esvaziados”.

A defesa classifica de “contraditório” o comportamento da PGR. “(…) Não há como tolerar comportamento contraditório por parte do titular da ação penal, o qual, ao reconhecer tacitamente a desnecessidade das medidas restritivas de liberdade, mas manter o pedido de prisão preventiva e demais cautelares, procura exercer um status jurídico em contradição com um comportamento assumido anteriormente.” Com informações da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!