Flexibilização excessiva

PGR questiona licenciamento ambiental simplificado para assentamentos

Autor

26 de junho de 2016, 16h46

Por considerar que Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) flexibilizou demais os procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional uma norma publicada pelo Conama em 2013.

Para Janot, a Resolução 458 viola o ordenamento constitucional ambiental e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente, conforme previsto no artigo 225, caput, da Constituição Federal. Ele diz que, ao fragmentar o licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária e determinar como regra a realização de licenciamento simplificado, a resolução afrontou ainda os princípios constitucionais da vedação de retrocesso ambiental, da proibição de proteção deficiente e da exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras.

Janot afirma quer o Conama fez flexibilização excessiva (e, por isso, inconstitucional) nas exigências até então vigentes para licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária, pois a resolução deixa de exigir a licença prévia, de instalação e de operação e os estudos ambientais necessários de acordo com cada caso, ou seja, relatório de viabilidade ambiental, projeto básico, relatório ambiental simplificado, plano de desenvolvimento do assentamento e plano de recuperação do assentamento.

“No procedimento de licenciamento ambiental existe a oportunidade de avaliar a compatibilidade do projeto de assentamento com unidades de conservação e sua zona de amortecimento, terras indígenas criadas ou em estudo, áreas de patrimônio histórico e cultural, polígonos minerários, projetos de rodovias e ferrovias, áreas de relevante interesse para a conservação do ambiente e outros projetos de grande interesse da nação, permitindo participação de todos os interessados”, sustenta.

O procurador-geral cita ainda que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.086, declarou inconstitucional norma catarinense que afastou a regra do artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da CF, no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais. O relator é o ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.547

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!