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MPF "insiste" em cobrar 10% de leniências mesmo após decisão de Teori

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26 de junho de 2016, 13h40

A força-tarefa da operação “lava jato” tem incluído cláusula em acordos de leniência que determinam que órgãos responsáveis pela investigação recebam até 20% do valor das multas pagas pelas empresas. O Ministério Público Federal deve ganhar 10% dos acordos da Andrade Gutierrez —multada em R$ 1 bilhão— e da Camargo Corrêa — que se comprometeu a pagar R$ 700 milhões —, conforme reportagem publicada neste domingo (26/6) na Folha de S.Paulo. Assim, essas duas negociações renderiam R$ 170 milhões à instituição.

A Procuradoria-Geral da República tentou incluir condição semelhante em investigações acompanhadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Teori Zavascki não viu justificativa legal para o repasse.

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa, disse à Folha que “evidentemente devemos insistir na destinação dessa verba, tal qual ocorre em diversos outros países”. “Os órgãos de persecução […] se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes”, defendeu. Ele entende que “o poder público anda em carroça, enquanto o crime organizado possui uma Ferrari.”

“Infelizmente certas ideias demoram para serem aceitas, mas esperamos que a disposição da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro tenha vindo para ficar”, afirmou Santos Lima, com base em trecho que impõe a União o dever de regulamentar a destinação de “bens, direitos e valores” alvo de apreensão judicial e assegurar sua utilização “pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento” de crimes.

Já Teori, em sua decisão, afirmou que o artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Para o relator da “lava jato” no STF, a Petrobras é “sujeito passivo” dos crime, tendo direito de receber valores desviados.

O repasse do percentual é defendido por representantes do MPF inclusive em reuniões no governo federal que estudam um marco regulatório para os acordos de leniência (espécie de delação premiada envolvendo empresas). A proposta não é consenso entre os participantes da discussão, conforme apurou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Uma corrente de juristas entende que a regra pode ferir o princípio da impessoalidade ao permitir que uma das partes interessadas fique com o dinheiro. Para eles, faz mais sentido destinar os valores à entidade vítima dos desvios ou a um fundo específico.

Dinheiro intocado
Ainda segundo a Folha, o que foi arrecadado até agora pelos investigadores está em contas judiciais da Caixa Econômica Federal, vinculadas à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Carlos Fernando afirma que nenhuma parcela do dinheiro foi usada até agora.

O procurador disse ainda que o MPF definiu “alíquota” de 20% para acordos de leniência que chegam a valores menores. “Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial.”

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