Muitos ângulos

Comunidades tradicionais em reservas é questão para juízes, MP e antropologia

Autor

26 de junho de 2016, 16h01

A presença de uma aldeia indígena ou de uma comunidade quilombola em unidade de conservação ambiental pode parecer perfeitamente compatível para quem não está familiarizado com o tema. Mas a realidade mostra que essa convivência muitas vezes não é harmônica e os casos param nas mesas dos juízes, que devem decidir questões complexas que envolvem conceitos de ecologia, antropologia, sociologia, história e direitos humanos.

“O juiz não tem conhecimento dessas realidades, então é importante fazer audiências públicas e ouvir muito todas as partes”, afirmou o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, que atua em Maringá (PR), durante mesa de debate no primeiro Congresso de Direito Ambiental, Agrário, Minerário e Portuário da Justiça Federal da 3ª Região, promovido na sexta-feira (24/6) em São Paulo.

A lei brasileira diz que as unidades de conservação devem ser integralmente protegidas da atividade humana. Na letra fria da lei, isso significa que lá não podem morar índios, caiçaras ou quilombolas. Mas o julgamento do Supremo Tribunal Federal no caso da reserva da Raposa Serra do Sol criou novo entendimento: “A jurisprudência é que há perfeita compatibilidade entre unidades de conservação e povos tracionais”, diz Freire da Silva.

O juiz conta que 90% dos índios estão na Amazônia, mas que a maioria dos conflitos é nas regiões Sul e Sudeste. Isso pela abundância de terra na floresta e a escassez na Mata Atlântica. Além disso, relata que em grande parte a vivência das comunidades nas reservas é harmônica, mas já lidou com casos de índios que se aliaram a madeireiras e causaram grande desastre ambiental.

Representante do Ministério Público no debate, a procuradora Maria Luiza Grabner ressalta que a legislação brasileira coloca as unidades de conservação e as comunidades tradicionais no mesmo lugar, não dando privilégio a nenhuma delas. Além disso, juntando as leis brasileiras e os tratados internacionais que o país ratificou, “existem normas jurídicas em abundância para usarmos na análise desses conflitos”, disse.

Falta bom senso
Já para o antropólogo Antonio Carlos Diegues, não há sobreposição entre unidades de conservação e comunidades tradicionais. Segundo ele, esses povos estavam lá muito antes, em alguns casos até centenas de anos antes de alguma lei estipular a região como reserva. Referência nos estudos das universidades brasileiras sobre o tema, Diegues afirma que está vastamente provado que a pequena agricultura feita por estes povos não danifica o meio ambiente, “até porque eles precisam do ecossistema para viver”, pontua.

O antropólogo relata casos de policiais que entram nas casas de caiçaras, sem mandados judiciais, e abrem panelas para ver se há carne de caça. Como meio de superar estes embates, ele pede que haja bom senso do Estado ao lidar com estes casos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!