Sossego obrigatório

Dona de 23 cães terá que se desfazer de animais e indenizar vizinha

Autor

25 de junho de 2016, 14h42

Uma mulher que mantém em sua residência 23 cães, causando transtornos à vizinhança, deverá se desfazer de seus animais e pagar danos morais de R$ 1 mil à sua vizinha, autora da ação. De acordo com a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter o grande número de animais, a mulher abusa de seu direito de possuir animal doméstico, ferindo o direito ao sossego alheio.

A ação é movida por uma vizinha que reclama do mau cheiro e do barulho provocado pelos cachorros. A dona dos animais argumentou em sua defesa que eles não causam transtornos, pois cuida de mantê-los em perfeitas condições de higiene, e alega que são idosos e doentes e não sobreviveriam sem os seus cuidados.

Contudo, os argumentos não foram suficientes para convencer os julgadores. Em seu voto, o desembargador relator Vianna Cotrim afirmou que a mulher tem o direito de manter animais em sua residência e a vizinha tem o dever de respeitar essa vontade, sujeitando-se aos inconvenientes normais, desde que isso não viole determinados limites.

No caso analisado, o desembargador considerou que esses limites não foram respeitados: "O fato de a ré manter vinte e três cães confinados em seu quintal caracteriza, sem dúvida alguma, a situação de exagero apontada pela doutrina, a justificar a afirmação de abuso de direito". Segundo Vianna Cotrim, por maior que seja a dedicação da dona dos animais, é "difícil acreditar que conseguiria manter limpo o seu quintal, com tantos animais desse porte ali presentes".

O relator apontou ainda que o TJ-SP, ao decidir sobre caso semelhante, decidiu que o direito à posse de animais de estimação deve se dar em ambiente apropriado, adequando-se às peculiaridades do ambiente os animais são acolhidos, não provocando desconforto e falta de sossego à vizinhança (Apelação 0104498-97.2007.8.26.0004).

Quanto ao barulho feito pelos cachorros, o relator considerou inverossímil que os animais fossem silenciosos: "É fato corriqueiro e qualquer pessoa que tenha um mínimo de experiência com o trato de cães sabe que não há como evitar o barulho, principalmente como já dito, pelo número elevado de animais", registrou na decisão.

Assim, considerando que o direito de manter animais de estimação “sujeita-se a um controle tal que imponha o menor prejuízo possível à tranquilidade e conforto da vizinhança”, o relator considerou razoável limitar a dois o número de cães que a mulher pode ter em sua residência.

Na decisão, o relator observou que em 2012 a mulher já havia sido advertida por desrespeitar a Lei Municipal 13.131/2001, que não permite a criação de mais de dez animais em residência particular. Na ocasião, a mulher teria se prontificado a oferecer animais para a adoção para adequar o número de animais.

"E não é porque a lei municipal autoriza o limite de dez cães este deveria ser admitido pela sentença, pois simples redução a este patamar não reduziria os transtornos evidentemente causados à vizinhança", complementou.

O relator ainda considerou que ficou comprovado o dano moral, porque o incômodo perdurou um longo tempo. Assim condenou a proprietária dos cachorros a pagar R$ 1 mil à vizinha. O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento.

Apelação 0005619-47.2012.8.26.0338

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!