Concessões e privatizações

Partido dos Trabalhadores pede ao STF que julgue inconstitucional criação do PPI

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24 de junho de 2016, 13h30

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou nesta quinta-feira (23/5) com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja declarada inconstitucional a Medida Provisória 727/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), alterando o sistema que vigorou nos últimos 20 anos no setor.

De acordo com o PT, a medida provisória viola mais de uma dezena de dispositivos constitucionais. A primeira violação apontada trata da falta de urgência e relevância que justifiquem a edição da MP. O partido lembra que já existe no Brasil a Lei de Concessões e a Lei de Parceria Público Privada, entre outras, que tratam do tema. Sendo assim, não há nada de extraordinário que não possa demandar uma discussão sobre a questão no Poder Legislativo, por meio do processo legislativo regular. O PT ressalta ainda a questão da segurança jurídica, lembrando que o governo de Michel Temer é interino e todo o arranjo criado por ele pode ser desmontado caso a presidente afastada Dilma Rousseff retorne ao cargo.

Autonomia em xeque
Segundo a petição inicial, a MP 727/2017 também viola o princípio federativo e a autonomia dos entes federados ao obrigar que todos os contratos que tenham investimento federal, em curso nos estados, Distrito Federal o municípios, integrem o PPI. “Percebe-se claramente que os estados, Distrito Federal e municípios não terão autonomia para decidir sobre seus próprios investimentos", diz o partido.

O PT afirma ainda que o artigo 18 da MP viola o princípio federativo ao obrigar estados, DF e municípios a atuarem, de forma econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário do empreendimento, para que sejam concluídos todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução.

No entendimento do PT, trata-se de uma imposição para que esses entes federativos flexibilizem regras administrativas (como licitações e contratações), maculando princípios administrativos e também as regras de licenciamento ambiental, tudo para acelerar empreendimentos e, supostamente, trazer mais recursos para a nação, em detrimento de direitos e prerrogativas constitucionais.

O partido considera ainda que a MP concede ao Poder Executivo Federal um “cheque em branco” para regular, independentemente do que prevê a legislação, atos e ações administrativas necessárias para o alcance dos objetivos da PPI. “Em outras palavras, a prioridade passa a ser o empreendimento de per si e não a observância de normas e princípios administrativos inscritos, por exemplo, no artigo 37 da Constituição Federal e que asseguram que as ações públicas sejam executadas dentro dos postulados constitucionais.”

O artigo 4º da MP diz que o PPI será regulamentado por meio de decretos. Para o PT, o dispositivo é uma afronta à independência do Poder Legislativo e às prerrogativas do Congresso Nacional. “Os artigos 44 a 52 da Constituição, com as ressalvas expressamente destacadas no artigo 48, afirmam que o Congresso Nacional, por suas casas, participam obrigatoriamente de toda a formulação da política federal de investimentos e das medidas administrativas e políticas (licitações, privatizações, contratações etc.) propostas pelo Executivo, de modo que não há espaço, na quadra constitucional, para tratamento dessas matérias, como faz a MP, exclusivamente por meio de decreto editado pelo presidente da República.

Direito Ambiental
Outra questão abordada pelo PT na Ação Direta de Inconstitucionalidade trata da questão ambiental. Segundo o partido, ao exigir a celeridade para a execução das obras, fragiliza as exigências ambientais. “A par de mitigar exigências ambientais, o texto da medida provisória poderá ensejar variados danos ao meio ambiente, que pela sua própria natureza é multifacetário.”

Segundo o partido, o objetivo da ADI não é dificultar o desenvolvimento, mas fazer com que todos caminhem paralelamente à preservação ambiental, citando o risco de privar as futuras gerações do acesso aos recursos naturais.

Os direitos indígenas também são fragilizados pela MP, na visão do PT. Isso porque, ao exigir que os empreendimentos do PPI possam ser implementados sem maiores amarras legais em áreas indígenas, permite a expulsão de índios de suas terras e dificulta os direitos indígenas.

“Contudo, o artigo 231 da Constituição Federal está imune a quaisquer alterações que vise restringir ou mitigar, em verdadeiro retrocesso social e risco da própria extinção dos índios, direitos fundamentais afetos a essa população, notadamente no que se refere ao direito, sem interferência, das terras que originalmente e secularmente ocuparam.”

Viabilização da infraestrutura
A MP foi editada no dia 12 de maio, um dia depois de o Senado aprovar o afastamento da presidente Dilma Rousseff para julgar o pedido de impeachment. A intenção da medida foi apresentar uma “carta de intenções” ao mercado. Segundo Temer escreveu na exposição de motivos da MP, ela “visa à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para viabilização da infraestrutura brasileira”.

Apesar das boas intenções, especialistas consultados pela ConJur divergiram sobre se a nova medida vai dar a segurança jurídica necessária aos negócios entre mercado e Estado, ou se vai travar ainda mais os contratos de concessão, por concentrar demais o poder de decisão no Executivo.

Além de criar o PPI e uma secretaria para cuidar dele, a MP cria um Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias, vinculado ao BNDES e por ele gerido, responsável por gerir as verbas que serão destinadas aos projetos de concessão e de parcerias entre mercado e Estado.

Segundo a justificativa da MP, o Brasil passa “por uma das maiores crises econômicas de sua história”, com 10,4 milhões de desempregados, segundo o IBGE. “O cenário é ainda mais preocupante quando se considera que além do aumento do desemprego e da perda de renda, a sociedade sofre com uma inflação em patamar elevado, reduzindo de forma considerável o poder de compra da população.”

“Em resposta aos desafios urgentes pelos quais o Brasil passa, a presente MP objetiva a implantação de programa que viabilize a ampliação e fortalecimento da parceria entre o Estado e a iniciativa privada, trazendo melhorias significativas em termos de governança e estruturação dos investimentos”, diz o texto.

Clique aqui para ler inicial da ADI.
ADI 5.551

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