Caminho para o céu

Moro condena Ricardo Pessoa e elogia "possível arrependimento" de delator

Autor

24 de junho de 2016, 15h32

Dono da empreiteira UTC Engenharia, o executivo Ricardo Ribeiro Pessoa foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão por integrar esquema de fraudes em contratos da Petrobras. O juiz federal Sergio Fernando Moro apontou provas de que ele atuou em paralelo com outras empreiteiras e pagou propinas de forma sistemática a agentes públicos, mas discordou do Ministério Público Federal ao concluir que não há prova de que o réu liderava o “clube” das empresas.

Na 20ª sentença da operação “lava jato”, o juiz considerou positivo que Pessoa tenha fechado delação premiada quando já estava livre, depois de sua prisão preventiva ter sido revogada pelo Supremo Tribunal Federal, em vez de continuar negando a prática de crimes. A conduta, segundo Moro, “sinaliza possível arrependimento, sentimento elogiável” e cumpriu “os primeiros passos para a reabilitação com a sociedade”, mas ainda é insuficiente para levar ao perdão judicial.

Reprodução
Sentença aponta que Ricardo Pessoa integrou "clube" de empreiteiras, mas não pode ser reconhecido como líder do grupo.

Pessoa cumprirá pena em “regime domiciliar diferenciado”, como negociado com o MPF no acordo de delação. Até novembro de 2017, ficará proibido de viajar ao exterior, mudar-se de domicílio e ausentar-se do local da comarca por mais de 15 dias, sem autorização do juízo.

Também terá de pagar indenização cível de R$ 51 milhões e implementar sistemas eficientes de compliance na UTC. Se for condenado em mais algum processo da “lava jato”, as penas somadas não poderão ultrapassar 18 anos de reclusão.

Foram absolvidos os também delatores Alberto Youssef, doleiro pivô do caso, e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, porque ambos já foram condenados em outro processo por corrupção passiva referente ao mesmo contrato citado na ação: obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, executadas pela UTC em consórcio com a Odebrecht.

A denúncia dizia que parte da propina foi repassada para a empresa Sanko Sider, dirigida por Márcio Andrade Bonilho, mediante superfaturamento de contratos de tubos de aço para obras da Petrobras. Como delatores negaram que isso tenha ocorrido, e uma perícia descartou “anormalidade nas relações comerciais entre a UTC Engenharia e a Sanko Side”, o MPF recuou e pediu a absolvição de Bonilho e de Pessoa. O juiz acabou seguindo o novo entendimento.

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que representa Bonilho, divulgou nota elogiando a decisão. Segundo ele, “o juiz Moro foi criterioso na coleta das provas e concluiu que Bonilho não cometeu nenhum dos crimes de que foi acusado neste processo. Foi feita justiça”.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ver resumo de 17 das 20 sentenças.

* Texto atualizado às 21h30 do dia 24/6/2016 para acréscimo de informações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!