Por considerar que as festas juninas organizadas em escolas têm caráter didático, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou indevida a cobrança de direitos autorais pelas músicas executadas nesses festejos. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na última sessão de julgamentos do primeiro semestre, nessa quarta-feira (22/6).

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) alegou que uma escola de São Paulo executou músicas, sem autorização, durante festa junina promovida nas dependências do colégio. O Ecad defendeu que a instituição feriu os direitos autorais dos autores das canções.
Em primeira instância, o juiz reconheceu o dano à proteção autoral e condenou a escola ao pagamento de R$ 7,5 mil. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e afastou a condenação.
Os ministros da 2ª Seção apresentaram pontos divergentes sobre o caráter pedagógico das festas juninas promovidas em ambientes escolares e a eventual aferição de lucro das instituições com a organização dos eventos. Porém, prevaleceu a posição do ministro relator do caso, Raul Araújo, que entendeu que os eventos juninos têm caráter didático e possibilitam a confraternização entre a comunidade escolar.
O ministro também ressaltou que os alunos não costumam escutar músicas folclóricas nas rádios comerciais, tendo os colégios a oportunidade de propiciar o contato com esse tipo de canção durante os festejos.
Em relação ao caso concreto, o relator ainda lembrou que a escola não cobrou ingressos de pais e alunos para entrada no evento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.575.225
Comentários de leitores
2 comentários
ECAD
Hamilton Magalhães (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Esse ECAD prova de forma definitiva que não passa de um parasita. Tentar tirar proveito de uma das mais importantes festas populares e que ensina nossas crianças nossas origens culturais, demonstra o quão oportunistas são.
Contradições do ECAD
AC-RJ (Advogado Autônomo)
É incompreensível a postura do ECAD. Busca arrecadação em casamentos e até em festas juninas! Por outro lado, absolutamente nada faz contra bailes funk e bares que tocam músicas. Dá para entender?
Comentários encerrados em 02/07/2016.
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