Caráter didático

Ecad não pode cobrar direito autoral de festa junina de escola, diz STJ

Autor

24 de junho de 2016, 10h25

Por considerar que as festas juninas organizadas em escolas têm caráter didático, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou indevida a cobrança de direitos autorais pelas músicas executadas nesses festejos. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na última sessão de julgamentos do primeiro semestre, nessa quarta-feira (22/6).

Reprodução
Reprodução

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) alegou que uma escola de São Paulo executou músicas, sem autorização, durante festa junina promovida nas dependências do colégio. O Ecad defendeu que a instituição feriu os direitos autorais dos autores das canções.

Em primeira instância, o juiz reconheceu o dano à proteção autoral e condenou a escola ao pagamento de R$ 7,5 mil. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e afastou a condenação.

Os ministros da 2ª Seção apresentaram pontos divergentes sobre o caráter pedagógico das festas juninas promovidas em ambientes escolares e a eventual aferição de lucro das instituições com a organização dos eventos. Porém, prevaleceu a posição do ministro relator do caso, Raul Araújo, que entendeu que os eventos juninos têm caráter didático e possibilitam a confraternização entre a comunidade escolar.

O ministro também ressaltou que os alunos não costumam escutar músicas folclóricas nas rádios comerciais, tendo os colégios a oportunidade de propiciar o contato com esse tipo de canção durante os festejos.

Em relação ao caso concreto, o relator ainda lembrou que a escola não cobrou ingressos de pais e alunos para entrada no evento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.575.225

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!