Antecipação de tutela

Dilma pode usar avião oficial livremente, mas tem de ressarcir a FAB

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24 de junho de 2016, 14h22

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre autorizou Dilma Rousseff a usar as aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) fora do trecho Porto Alegre-Brasília, mas condicionou o uso ao ressarcimento dos custos. A liminar também garantiu o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do gabinete pessoal. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (23/6), é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile.

Wilson Dias/ABr
Dilma pediu a manutenção da determinação expedida pelo Senado Federal .
Wilson Dias/ABr

A governante ingressou com a ação contra a União buscando a manutenção da determinação expedida pelo Senado Federal quando a afastou do exercício de suas funções por causa da instauração do processo de impeachment. Sustentou que aquele ato não implicava a limitação de determinadas garantias próprias do cargo.

A autora relatou que o ministro-chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o secretário de administração formularam consulta relativa aos direitos assegurados ao presidente afastado de suas funções. O parecer jurídico indicou algumas restrições, como o uso das residências oficiais e das aeronaves da FAB apenas para os locais onde moram parentes.

Nessas viagens, Dilma não pode ser acompanhada por assessores. No parecer também é delimitado que a nomenclatura do gabinete pessoal da presidente deve ser alterada e que Executivo não tem competência do para rever ou limitar ato do Senado.

Em sua defesa, a União ressaltou que a previsão constitucional limita-se à suspensão das funções do presidente acusado, não discorrendo sobre as prerrogativas inerentes ao mandato. Destacou que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito ao pessoal vinculado serviço público federal e às atividades de interesse público, ou seja, ao exercício das atribuições institucionais. Pontuou ainda que, não havendo agenda oficial, o uso dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade.

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que o objeto da demanda se resume na análise da possibilidade do Poder Executivo em restringir ato do Senado.  “Ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico.”

Daniela disse que era preciso examinar se as limitações impostas pela União não ferem as normas jurídicas sobre o exercício das prerrogativas do presidente da República. Em relação ao uso dos aviões da FAB, entendeu que deveria ser garantido o deslocamento ao local de residência da presidente afastada, bem como aqueles necessários à sua defesa no processo de impeachment.

Entretanto, seria preciso considerar a necessidade de segurança pessoal da governante, o que impossibilitaria o uso de aviões comerciais. “A fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos,  tenho que deve ser feita a aplicação analógica do art. 76, da Lei 9.504/97 — segundo o qual o ‘ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado’ —, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada”, concluiu.

Para Daniela, o mesmo deve ser garantido aos assessores. Quanto à restrição ao tamanho da equipe, pontuou que há expressa disposição legal elencando a estrutura do gabinete pessoal da presidente. Assim, de acordo com ela, “a União não possui qualquer embasamento jurídico para sustentar a limitação proposta no Parecer”.

A juíza deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, autorizando a presidente afastada a usar os aviões da FAB, fora do trecho Porto Alegre-Brasília, desde que haja ressarcimento dos custos. Os assessores da governante, vinculados ao serviço público federal, também poderão utilizar as aeronaves nos mesmos termos. A decisão também manteve a estrutura do gabinete pessoal de Dilma. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.

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