Conselho de Ética

Advogado de Eduardo Cunha alega ofensa ao direito da ampla defesa

Autor

24 de junho de 2016, 16h14

A defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou com recurso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara questionando a forma como o Conselho de Ética conduziu os trabalhos na representação contra ele por quebra de decoro parlamentar. Para o advogado Marcelo Nobre, que defende Cunha no caso, houve ofensa ao direito ao contraditório e da ampla defesa.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Defesa de Eduardo Cunha diz que houve ofensa ao direito ao contraditório e da ampla defesa na condução dos trabalhos
no Conselho de Ética da Câmara.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

No dia 14 de junho, o conselho aprovou o relatório que pede a cassação do mandato de deputado do presidente afastado da Casa. Foram 11 votos a favor e 9 contra. Segundo o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), Cunha quebrou decoro parlamentar por manter contas secretas no exterior e ter mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras em 2015.

Para o advogado, faltou defesa preliminar, houve aditamento indevido à representação contra Cunha, e a sanção disciplinar aplicada foi desproporcional. Por esses motivos, o advogado pede que o processo volte à fase de admissibilidade no conselho.

Além disso, segundo Nobre, o presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), estaria impedido de participar do processo por falta de parcialidade. “A gravidade do processo político-disciplinar, ainda mais de perda do mandato, como é o caso, exige o mínimo de imparcialidade, ainda que haja e se tolere sabidamente uma orientação política tendenciosa. No caso do deputado José Carlos Araújo, entretanto, tem-se muito mais do que isso, cuida-se de inimizade capital. Não é possível que a ampla defesa admita o julgamento de quem quer que seja por seu algoz declarado”, diz o advogado.

No recurso, a defesa alega ainda que houve cerceamento à autodefesa no dia da votação do relatório. Lembra que Cunha poderia ter exercido esse direito, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 9º e do artigo 15 do Código de Ética, mas havia um pedido de prisão pendente em seu desfavor, “cujo argumento central era, justamente, a tentativa de ganhar apoio político, corpo a corpo, para a formação do convencimento dos parlamentares do conselho”.

“Sendo assim, é inconteste que, além de contrariedade ao parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição, por negativa da ampla defesa a título de autodefesa, houve prejuízo irreparável evidente ao representado, a determinar, no mínimo, a renovação da votação, agora sob a possibilidade da presença do Representado sem risco à sua liberdade de ir e vir”, diz a defesa.

Clique aqui para ler a representação.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!