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STF julgará agravos e embargos de declaração no Plenário Virtual

23 de junho de 2016, 14h30

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal fixou uma nova regra para julgamento de agravos internos e embargos de declaração. A partir de agora, esses tipos de recursos podem ser analisados por meio do Plenário Virtual da corte, e não apenas em sessão presencial.

A medida foi aprovada nessa quarta-feira (22/6). Cabe ao relator decidir se cada caso será resolvido por meio eletrônico. A Emenda Regimental 51 acrescenta ao Regimento Interno o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que apontam a necessidade de se observar a respectiva competência da turma ou do Plenário.

Criado em 2007, o Plenário Virtual já permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário e possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do tribunal.

O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.