Regras mais rígidas

Senado aprova Lei de Responsabilidades das Estatais; projeto aguarda sanção

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22 de junho de 2016, 11h43

A Lei de Responsabilidades das Estatais, que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas públicas, foi aprovada nesta terça-feira (21/6) pelo Plenário do Senado. O projeto chancelado pela casa é uma versão considerada mais rígida do que a versão aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.

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Renan Calheiros havia garantido que manteria projeto de lei mais rígido.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já havia dito que pretendia retomar o texto originário da Casa. O projeto segue agora para sanção do presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP).

Aprovado pelo Senado em abril, o texto determina que as nomeações de diretores, membros do conselho deliberativo e de presidentes desses órgãos e empresas sigam critérios técnicos, de preferência com pessoas do próprio quadro. Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente terão que ter experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.

A mesma regra vale a docentes ou pesquisadores em áreas de atuação da empresa e profissionais que tenham exercido cargo em funções de assessoria especial no setor público. O Senado reintroduziu no projeto a “quarentena” de 36 meses para a indicação de integrantes da diretoria e do Conselho de Administração que tenham participado de estrutura decisória de partido político, função de organização e realização de campanha eleitoral e que exerça cargo de direção sindical. A carência havia sido removida pela Câmara.

O projeto aprovado também retoma o percentual de 25% para os membros independentes dos conselhos de administração. Consta do texto que estes integrantes dos colegiados não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos de chefia no Executivo. A Câmara tinha reduzido esse percentual para 20%.

Esta proibição vale também para os titulares de mandato no poder Legislativo, ministro de estado, secretário de estado, secretário municipal e pessoas que tenham qualquer tipo de conflito de interesse com a controladora da empresa pública ou de economia mista.

Um dos pontos alterados pela Câmara e mantido no Senado diz respeito aos requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Os senadores mantiveram a modificação que obriga os candidatos ao posto terem, pelo menos, quatro anos de experiência na área de atuação da estatal e experiência mínima de três anos em cargos de chefia, além de formação acadêmica compatível com o cargo.

A proposta original aumentava o tempo de experiência para dez anos. Pelo projeto aprovado, toda empresa estatal terá que, em até dez anos, manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. A legislação atual não determina um limite mínimo de ações que devem ser negociadas. As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

Antonio Cruz/ABr
Temer mandou paralisar todas as nomeações para diretorias e presidências de empresas estatais .

A aprovação do projeto foi considerada prioritária pelo governo do presidente interino Michel Temer. No início do mês, Temer mandou paralisar todas as nomeações para diretorias e presidências de empresas estatais e de fundos de pensão, enquanto a proposta não fosse votada.

Além desse projeto, o governo também quer aprovar o projeto que cria novas regras para escolha e atuação de diretores executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementares vinculadas a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias. Com informações da Agência Brasil.

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