Língua ferina

Procurador leva advertência por declarar que Moro "gosta de aparecer"

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22 de junho de 2016, 20h58

Uma entrevista de rádio fez o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicar pena de advertência a um procurador de Justiça na Bahia. Em março de 2016, durante um programa transmitido ao vivo, Rômulo de Andrade Moreira afirmou que o juiz federal Sergio Fernando Moro é “um sujeito, inclusive, midiático, que gosta muito de mídia, de aparecer”.

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Em entrevista, Moreira afirmou que “100% [da sociedade] é merda”. Para ele, não cabe ao CNMP exigir postura recatada.
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Moreira também declarou que o Supremo Tribunal Federal e os demais tribunais ignoram supostas nulidades praticadas na operação “lava jato”. Segundo ele, os magistrados “não têm coragem” para anulá-las.

Após o entrevistador afirmar que 90% da sociedade hoje é contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o procurador respondeu: “90% da sociedade e merda para mim é a mesma coisa”. Minutos depois, quando um ouvinte ligou questionando a afirmação, Moreira disse: “Eu errei. Para mim, 100% é merda”.

As declarações motivaram a abertura de processo administrativo disciplinar. Na sessão do CNMP dessa terça-feira (21/6), o Plenário foi unânime na decisão de aplicar a penalidade. O relator do caso, conselheiro Orlando Rochadel, entendeu que o procurador de Justiça deixou de zelar pelo prestígio de suas funções ao utilizar expressões inadequadas, praticando conduta inaceitável e incompatível com o exercício do cargo.

Rochadel, que evitou usar o termo “merda” na sessão, concluiu que a conduta do processado violou deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, de zelar pela dignidade da Justiça e pelo prestígio de suas funções, bem como de tratar com urbanidade os magistrados, os advogados, as partes, as testemunhas, os funcionários e os auxiliares da Justiça.

O relator disse ainda que o CNMP não tem competência para censurar, conceder licença ou exercer o controle prévio sobre quaisquer manifestações proferidas por membros do Ministério Público. No entanto, pode abrir apuração na esfera disciplinar, inclusive de ofício, quando a declaração violar a Constituição Federal e deveres funcionais estabelecidos nas leis orgânicas de cada MP.

Para o conselheiro Esdras Dantas de Souza, a postura do procurador “deixou constrangido todo o Ministério Público”, enquanto o conselheiro Walter de Agra Júnior afirmou que “o direito de expressão é relativo, não é garantia absoluta”. Por sugestão dele, o CNMP determinou que o caso fosse tornado público. A Corregedoria Nacional do órgão também quer outro processo, para analisar se Moreira fez defesa político-partidária na entrevista.

Conduta puritana
Em sua defesa, Rômulo Moreira disse que emitiu sua opinião fora do exercício de suas funções, como professor de Direito Processual Penal de uma faculdade de Salvador. Assim, para ele, caberia aos supostos ofendidos tomar providências jurídicas pertinentes, inclusive porque o colegiado não teria competência para “exigir do membro do Ministério Público postura recatada ou puritana”.

O procurador afirmou ainda que foi acusado de “excesso de linguagem”, sem existir clareza sobre o significado do termo. Para ele, repercute negativamente na imagem da instituição o andamento de um processo administrativo contra membro do MP que atua há 25 anos na função, cumprindo seus deveres funcionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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