Cabe à Justiça Federal julgar crimes ambientais da Samarco, confirma STJ
22 de junho de 2016, 21h08
É papel da Justiça Federal julgar questões ambientais que envolvem atividade de mineração, de competência da União, e afetam rio federal e provocam danos em territórios de mais de um estado da federação. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao definir competência para julgamento da mineradora Samarco, em ações sobre crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).
Por maioria de votos, os ministros decidiram que os processos ficarão na 12ª Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte. O julgamento do conflito de competência foi retomado na sessão desta quarta-feira (22/6), com a apresentação de voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.
A relatora entendeu que o Judiciário estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.
O ministro Nefi Cordeiro já havia seguido o mesmo entendimento, em decisão monocrática, ao julgar questionamento ajuizado pelo Ministério Público Federal.
A ação civil pública que gerou o conflito de competência exige que a empresa monitore as condições da água do rio Doce, preste atendimento às pessoas atingidas pelo evento e apresente um plano de recuperação dos danos causados pelo desastre ambiental.
No dia 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem do Fundão destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Esse acidente contaminou o rio Doce e parte da costa do estado do Espírito Santo, deixando de 19 mortos. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e do estado capixaba. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
CC 144.922
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