Riquezas da União

Cabe à Justiça Federal julgar crimes ambientais da Samarco, confirma STJ

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22 de junho de 2016, 21h08

É papel da Justiça Federal julgar questões ambientais que envolvem atividade de mineração, de competência da União, e afetam rio federal e provocam danos em territórios de mais de um estado da federação. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao definir competência para julgamento da mineradora Samarco, em ações sobre crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).

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Ações sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), serão julgadas pela Justiça Federal.

Por maioria de votos, os ministros decidiram que os processos ficarão na 12ª Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte. O julgamento do conflito de competência foi retomado na sessão desta quarta-feira (22/6), com a apresentação de voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.

A relatora entendeu que o Judiciário estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.

O ministro Nefi Cordeiro já havia seguido o mesmo entendimento, em decisão monocrática, ao julgar questionamento ajuizado pelo Ministério Público Federal.

A ação civil pública que gerou o conflito de competência exige que a empresa monitore as condições da água do rio Doce, preste atendimento às pessoas atingidas pelo evento e apresente um plano de recuperação dos danos causados pelo desastre ambiental.

No dia 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem do Fundão destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Esse acidente contaminou o rio Doce e parte da costa do estado do Espírito Santo, deixando de 19 mortos. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e do estado capixaba. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 144.922

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