Consultor Jurídico

Entidades criticam restrição a doação de sangue por homossexuais

22 de junho de 2016, 9h53

Por Marcelo Galli

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Já foram protocolados no Supremo Tribunal Federal cinco pedidos de ingresso como amicus curiae na ação que o Partido Socialista Brasileiro questiona normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que impedem a doação de sangue por homens homossexuais no período de 12 meses a partir da última relação sexual.

Querem contribuir para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade relatada pelo ministro Edson Fachin a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, o Grupo de Advogados Pela Diversidade Sexual e de Gênero, as defensorias públicas da União e da Bahia e o Partido Popular Socialista. Todas são favoráveis à ação.

O ministro Fachin, na decisão em que adotou o rito abreviado na apreciação da ação, disse que “muito sangue tem sido derramado” no Brasil em nome de preconceitos que “não se sustentam”. Segundo a ADI, as normas questionadas vulneram os valores “mais essenciais” da Constituição, como o da dignidade, igualdade e solidariedade por considerar “permanentemente inaptos” para a doação homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual.

A ação do PSB afirma que a vedação parte de uma presunção de que todo homem homossexual faz parte de um grupo de risco. "Sob o pretexto de privilegiar a segurança no controle de saúde do sangue, o Estado brasileiro admite que determinado grupo de pessoas, por mera questão ontológica — e não em razão de comportamentos adotados —, seja barrado dos hemocentros e taxado de 'impuro', de 'aidético', frente às pessoas supostamente ‘'normais' e possuidoras de sangue hipoteticamente 'saudável'", afirma a inicial, elaborada por advogados do escritório Carneiros Advogados.

ADI 5.543