Manipulação do mercado

Crime de spoofing estreia em tribunais dos Estados Unidos

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22 de junho de 2016, 11h04

Dois advogados formaram uma dupla improvável aos olhos da comunidade jurídica, porque um é sócio da maior banca do mundo, e outro, sócio de um escritório butique. Eles defendem os três primeiros acusados na história do país de crime de spoofing — um crime considerado novo, porque só foi definido por lei em 2010, embora tenha existido como uma "malandragem" financeira antes disso.

Spoofing é uma prática de manipulação de mercado, principalmente da bolsa de futuros ou de commodities, que só foi criminalizada em 21 de julho de 2010, com a aprovação da Lei de Reforma de Wall Street e Proteção ao Consumidor, mais conhecida como Lei Dodd-Frank.

A Dodd-Frank definiu o crime de spoofing como um truque de manipulação do mercado financeiro, em que negociantes fazem operações de contratos futuros, que cancelam logo em seguida, apenas com o intuito de manipular os preços para obter lucros.

O advogado Stephen Senderowitz, top litigator da Dentons, banca que, em 2015, superou em tamanho a Baker & McKenzie ao reunir 7 mil advogados sob a mesma marca, e o advogado Michael Kim, um dos fundadores da Kobre & Kim, butique especializada em crime do colarinho branco, com apenas cem advogados, defendem o nova-iorquino Michael Coscia e o imigrante russo, de Chicago, Igor Oystacher.

Kim representa sozinho, por enquanto, o terceiro acusado, o londrino Navinder Sarao que, ao mesmo tempo, está lutando contra um pedido de extradição de Londres para Chicago. Porém, a comunidade jurídica americana aposta que a formação da dupla para sua defesa é só uma questão de tempo, dizem os sites The National Law Journal e Law.com.

Esses são os principais personagens, até o momento, de julgamentos em que o crime de spoofing estreou nos tribunais americanos. Esse julgamentos estão excitando a imaginação da comunidade jurídica, que torce para que pelo menos um dos casos chegue à Suprema Corte. Afinal, não há jurisprudência para qualquer caso de spoofing, até agora.

Normalmente, os operadores em bolsa seguem a “lei” que diz “venda na alta, compre na baixa”. Assim, os réus inventaram um sistema baseado em algoritmos, através dos quais apresentavam ordens falsas de compra de um grande volume de commodities, para fazer os preços subirem, quando queriam realmente vender. Ou apresentavam ordens falsas de venda de uma grande quantidade para os preços despencarem, quando queriam realmente comprar. Porém, conseguido o objetivo, cancelavam suas ordens falsas.

Em alguns casos, havia prejuízo para os próprios clientes das firmas dos réus. Quando esses investidores queriam comprar, por exemplo, a empresa fazia um pedido de compra para si mesma. Os preços disparavam em segundos e só então a firma comprava para o cliente, com um grande lucro. Acumulava-se o crime de front running (veja abaixo).

Julgamentos
Em novembro do ano passado, Coscia foi o primeiro réu a ser condenado, em primeiro grau, pelo crime de spoofing. A sentença máxima de prisão para esse tipo de crime é de 10 anos. Ele foi representado por advogados da banca Sullivan & Cromwell. Porém, já contratou a dupla Senderowitz e Kim para representá-lo em nível de recurso.

Oystacher irá a julgamento em janeiro. No mês passado, a dupla trabalhou em uma audiência que durou uma semana, defendendo o direito de Oystacher de continuar operando na bolsa até que seu caso seja julgado.

O caso de Sarao é mais complicado. Segundo as autoridades americanas, ele obteve lucros de mais de US$ 40 milhões com essa prática e contribuiu para a rápida queda (flash crash) do mercado financeiro em maio de 2010, que, afinal, se recuperou após 36 minutos de desespero.

Crimes relacionados
Layering
(sobreposição) é um estratagema para enganar os demais operadores da bolsa, considerada manipulação do mercado financeiro. Uma corretora faz e depois cancela ordens que não pretendia realmente executar. Por exemplo, para comprar ações a baixos preços, a corretora coloca uma ordem para vender um grande volume de ações a preços de mercado. Isso faz com que outros operadores abaixem o preço de suas ações, porque a pressão é de venda e, consequentemente, de queda. Quando o preço caiu suficientemente, a corretora faz uma negociação real, comprando um determinado volume de ações, ao mesmo tempo em que cancela sua ordem de venda.

Front running (correndo na frente) é uma prática antiética e mais suja, porque uma operadora de valores mobiliários trata de levar vantagens sobre os próprios clientes. Com um pedido em mãos do cliente, como o de compra de determinadas ações, a corretora sai na frente e compra essas ações em sua própria conta. Mais tarde, quando a própria compra elevou o preço das ações, ele faz a compra para o cliente, vendendo as próprias ações e obtendo um lucro. Inversamente, quando o cliente quer vender ações, a corretora vende primeiro as suas, porque o preço irá cair.

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