Sem prejuízo

Julgamento por câmara de juízes convocados não gera nulidade

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21 de junho de 2016, 10h38

A divisão das turmas de Tribunal Regional do Trabalho em Câmaras de julgamento formada por juízes convocados, por si só, não gera nulidade do acórdão. Para que seja declarada a nulidade, é necessário especificar os prejuízos decorrentes do julgamento pelos juízes convocados.

Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar o recurso de um bancário que alegava ter sido prejudicado pelo fato de seu processo ter sido julgado em segunda instância por juízes de primeiro grau, convocados para atuar em Câmara de Julgamento criada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) por meio de ato administrativo.

Após ter sua reclamação trabalhista indeferida, o bancário apresentou embargos de declaração no próprio TRT,  alegando que o ato que dividiu as turmas em câmaras violou as normas legais de criação e organização interna do TRT-12, que estabelece a composição da corte apenas em turmas, seções especializadas e Pleno.

O TRT reconheceu que a subdivisão representou um ato nulo, mas apenas na esfera administrativa, em razão da convocação de juízes de primeiro grau para atuar na segunda instância. Para a corte, isso não implica nulidade jurisdicional, uma vez que o recurso foi examinado exclusivamente por juízes do tribunal.

No recurso de revista ao TST, o bancário postulou a declaração de nulidade do julgado feito pela Câmara de Julgamento e o retorno dos autos ao segundo grau para que uma Turma do TRT-12 analisasse novamente o processo. No entanto, segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a divisão das turmas recursais em câmaras não gerou prejuízo que justificasse a anulação do julgado.

No entendimento do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, não ficou evidenciado dano jurisdicional que justifique a nulidade do julgado, conforme o disposto no artigo 794 da CLT. O ministro também ressaltou que a defesa não indicou quais dispositivos das leis de criação e alterações organizacionais do TRT-12 foram violados, requisito necessário para o conhecimento do recurso (Súmula 221 do TST). A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 RR-856085-90.2007.5.12.0026

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