Ofensas às mulheres

STF aceita denúncias, e Jair Bolsonaro se torna réu por apologia ao estupro

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21 de junho de 2016, 16h42

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal por apologia ao estupro. Ele será julgado por ter dito que não estupraria sua colega de Câmara, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), porque ela não merecia. A decisão foi tomada pela 1ª Turma, por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

A turma entendeu que as afirmações de Bolsonaro extrapolaram a imunidade parlamentar e configuram ofensa pessoal. O caso foi analisado pelo colegiado em duas ações: uma queixa-crime apresentada por Maria do Rosário (PET 5.243) e uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (INQ 3.932).

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Deputado Jair Bolsonaro é conhecido por elogiar a ditadura militar (1964-1985).

Maria do Rosário chamou Bolsonaro de estuprador enquanto o acusava de incentivar a prática mesmo “sem ter consciência disso”. Bolsonaro então empurrou Maria do Rosário e a chamou de “vagabunda”. Em dezembro de 2014, Bolsonaro afirmou que só não estupraria a deputada porque ela não merecia.

As duas ações analisadas têm o ministro Luiz Fux como relator, que votou pela aceitação da denúncia nos dois processos. Segundo ele, a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens à prática de crimes conta as mulheres em geral. Disse ainda que o uso do termo “merece” pelo deputado confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.

“Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência”, disse Fux.

De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.

“Essa repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”, disse o ministro.

O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite violar a dignidade das pessoas. "Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para chamar alguém de 'negro safado', para chamar alguém de 'gay pervertido'", disse o ministro.

Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio entendeu que os fatos fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o ministro, é “lastimável” que o Supremo “perca tempo” julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.

Deputado encrenqueiro
Os dizeres de Bolsonaro à Maria do Rosário são apenas um dos casos em que o deputado federal foi denunciado. Ele também é acusado de apologia à tortura por ter dito que o militar Brilhante Ustra — ex-diretor do DOI-Codi do II Exército, onde foram torturados presos durante a ditadura militar— seria “o pavor de Dilma Roussef” durante a votação na Câmara do impeachment da presidente afastada.

A atitude foi repudiada por outros partidos e movimentos democráticos e motivou pedidos à PGR, à Câmara e ao Supremo para que o parlamentar perca seu mandato. Na PGR, a representação foi feita por PSOL, PDT, PCdoB, Rede, PT e por representantes do instituto Vladimir Herzog. À Câmara, o pedido partiu da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e do Movimento do Ministério Público Democrático. No Supremo, a solicitação é da OAB-RJ. Com informações da Agência Brasil.

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