Controle necessário

Ato do CNJ que veda aplicação do Estatuto dos Servidores do RS é válido

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20 de junho de 2016, 13h45

Ao determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não aplicasse o Estatuto dos Servidores do Judiciário Estadual (Lei Estadual 5.256/66), o Conselho Nacional de Justiça cumpriu o seu papel constitucional ao efetuar o controle de legalidade de um ato administrativo do Tribunal de Justiça gaúcho. Assim decidiu a 6ª Vara Federal de Porto Alegre, ao julgar improcedente a ação movida pelo estado gaúcho contra a decisão do CNJ.

O estado ingressou com ação contra a União, narrando que o CNJ determinou ao TJ-RS que não aplicasse o estatuto nos processos administrativos disciplinares, pois a lei não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Para o governo gaúcho, o conselho extrapolou os limites de sua competência e interferiu na autonomia do Poder Judiciário estadual. A ação afirma, ainda, que o controle de constitucionalidade de lei estadual é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

Na contestação, a União defendeu que não poderia haver controle concentrado de constitucionalidade desta lei seja pelo CNJ ou pelo STF, já que ela é anterior à Constituição, sendo caso de revogação. Argumentou ainda que órgão fiscalizador cumpriu o seu papel constitucional ao efetuar o controle de legalidade de um ato administrativo do Tribunal de Justiça gaúcho.

A juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, em sentença proferida em 8 de junho, concordou com a União e confirmou a decisão liminar que indeferiu o pedido de tutela de urgência.

De acordo com Daniela, “o órgão agiu dentro dos limites da sua atuação constitucional, inclusive porque não afastou a aplicação da Lei Complementar Estadual 10.098/94, a qual se encontra plenamente vigente e promulgada após a CF/88”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a decisão do CNJ sobre o Pedido de Providências.

Clique aqui para ler a sentença.

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