Refinaria de Manguinhos

Liminar afasta restrições para parcelamento tributário no Rio de Janeiro

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20 de junho de 2016, 14h23

O Estado, ao regulamentar uma lei, não pode criar deveres nela não previstos. Seguindo esse entendimento, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afastou as restrições criadas por uma resolução ao pedido de parcelamento tributário da Refinaria de Manguinhos.

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A norma questionada é a Resolução Conjunta 199/2016 da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral do estado que estabeleceu normas complementares à Lei estadual 7.116/2015, que criou um novo programa de anistia e parcelamento de débitos, tributários e não tributário. 

De acordo com o desembargador Bernardo Garcez, a resolução extrapolou os limites regulamentares, ao criar novas condições para a concessão do parcelamento. Consequentemente, o governo terá que aceitar o parcelamento de todos os débitos existentes da Refinaria com o Estado.

A ação foi baseada em pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa e do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, feitos para o caso específico. Ambos apontam que o Estado, ao regulamentar a lei estadual, não poderia ter criado novas condições para que o parcelamento fosse aceito.

"É, pois, à lei, e não ao regulamento, que compete indicar as condições de aquisição ou restrição de direito. Ao regulamento só pode assistir, à vista das condições preestabelecidas, a especificação delas. E esta especificação tem que se conter no interior do conteúdo significativo das palavras legais enunciadoras do teor do direito ou restrição e do teor das condições a serem preenchidas", diz trecho do parecer do professor Bandeira de Mello.

Joaquim Barbosa reforça esse entendimento: "Atendidos os requisitos objetivos fixados na lei que outorgou ao contribuinte o direito de parcelar os seus débitos, a Administração está obrigada a deferir o pedido".

Ao analisar os pareceres e o pedido de liminar para suspender os efeitos da resolução em relação à Refinaria de Manguinhos, o desembargador entendeu que, em uma análise preliminar, a norma extrapola os limites regulamentares. Assim, considerando que o risco de dano é evidente, uma vez que o indeferimento do pedido de parcelamento impedirá a regularidade fiscal da refinaria, o desembargador atendeu ao pedido de liminar.

Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui e aqui para ler os pareceres.

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