Sem omissão

Tribunal que fiscaliza contrato não responde por dívida de terceirizada

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20 de junho de 2016, 11h04

A fiscalização pelo ente público determina a sua responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Esse foi o entendimento aplicado pela 16ª Vara do Trabalho de Brasília ao impedir que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal fosse responsabilizado subsidiariamente por dívidas de uma prestadora de serviços.

No caso, a Advocacia-Geral da União demonstrou que o TRE-DF havia fiscalizado corretamente os contratos de terceirização. De acordo com a AGU, a empresa que deixou de repassar o que era devido aos trabalhadores, não tendo sido apontada nenhuma irregularidade ou omissão na atuação do órgão público. 

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho respalda o entendimento. A norma estabelece que a responsabilidade do órgão público "não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada", mas sim caso seja "evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993".

Ao julgar o caso, a 16ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. De acordo com a decisão, o TRE fiscalizou de forma efetiva o contrato de prestação de serviço e "tomou todas as precauções necessárias" para evitar a dívida da empresa com os empregados terceirizados. 

"Pelo contexto das atuais decisões do TRT e do próprio entendimento recentemente sumulado no TST, a responsabilidade subsidiária depende da análise do cumprimento do dever de eleição e vigilância atribuído à administração pública. O ente público somente será condenado caso se verifique que não foram adotadas as precauções legais devidas, não somente na contratação, como na fiscalização da execução do contrato", diz trecho da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0000179-57.2015.5.10.0016

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