Presunção de inocência

Mais criminalistas criticam decisão do STF sobre prisão antes do trânsito em julgado

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20 de junho de 2016, 17h05

A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) foi mais uma entidade a ir ao Supremo Tribunal Federal pedir que a corte diga que só depois do trânsito da condenação alguém pode ver sua pena executada. Em petição enviada ao tribunal nesta segunda-feira (20/6), a entidade pede para ser amicus curiae no julgamento de uma das ações declaratórias de constitucionalidade ajuizada para discutir a questão.

De acordo com a Abracrim, que reúne advogados de diversos lugares do país, o entendimento do Supremo que autorizou a prisão antes do trânsito em julgado violou o princípio constitucional da presunção de inocência. Esse instituto, dizem, é o que proíbe que uma pena seja executada antes que um processo criminal seja analisado por todas as instâncias judiciais.

A associação reclama de decisão tomada pelo Supremo em fevereiro deste ano em Habeas Corpus. Para o tribunal, depois de uma decisão colegiada que confirme a sentença condenatória, a presunção deixa de ser de inocência. Isso porque o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça só discutem questões de direito, e a análise de fatos se esgota no segundo grau.

Para o presidente da Abracrim, o advogado Alexandre Salomão, a decisão está equivocada até do ponto de vista pragmático. “Ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional de Justiça implementa diversas medidas pra humanizar o sistema carcerário, a Suprema Corte do país determina que pessoas sejam atiradas ao cárcere, antes mesmo de terem penas definitivas a serem cumpridas, sem que qualquer motivo tenha que ser alegado para isso”, afirma.

A ação que a entidade pede para ingressar é a ADC 44, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela pede que o Supremo declare constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que só autoriza a prisão depois do trânsito em julgado de sentença condenatória.

A redação atual do artigo foi incluída no CPP por uma reforma de 2011, por meio da chamada Lei das Cautelares. Ela se baseou em estudo de professores que apontou a necessidade de se reformar a lei processual brasileira para adequá-la ao novo texto constitucional.

Na ADC, assinada pelos advogados Juliano Breda e Lenio Streck, a Ordem afirma que o Supremo cometeu uma “mutilação constitucional” ao redefinir a expressão “trânsito em julgado” para autorizar prisões. "Caso uma norma infraconstitucional reproduza, repita, copie o teor de uma norma constitucional, então o que se verificará é sua constitucionalidade espelhada. É precisamente isso que se verifica no caso do dispositivo legal cuja constitucionalidade pretende seja declarada", diz a ação.

ADC 44

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