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Noticiar suspeitas de corrupção na CPTM não gera dano moral

19 de junho de 2016, 7h50

Por Felipe Luchete

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Veículos de imprensa não praticam ato ilícito quando simplesmente narram acontecimentos e, assim, não devem ser obrigados a reparar pessoas citadas, por relatos de dano moral. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de indenização apresentado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) contra a revista IstoÉ.

A CPTM reclamou de textos jornalísticos publicados em 2013 sobre a suspeita de um esquema de corrupção envolvendo contratos da companhia e do Metrô. Para a autora, a revista feriu o direito do cidadão de ter acesso a informações corretas ao fazer afirmações inverídicas, como ao citar que cada obra foi superfaturada em 30% por um cartel de empresas.

A advogada Lucimara Ferro Melhado, que representou a IstoÉ, disse que apenas foram informados dados de investigação liderada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômico), aos quais a revista teve acesso, sem qualquer juízo de valor. Também alegou que as publicações apresentam interesse público.

O processo já havia sido rejeitado em primeiro grau. O relator do recurso no tribunal, desembargador Egidio Giacoia, concluiu que os textos questionados “apenas narram o teor de investigações na Europa e no Brasil, além de acordo assinado entre a Empresa Siemens e o Cade, indicando esquemas de irregularidades e desvios de verbas públicas envolvendo obras do Metrô e dos trens metropolitanos”. Afirmou ainda que “tratam-se de reportagens com claro objetivo de informação, noticiando fatos que teriam ocorrido e que derem ensejo a diversas investigações”.

Giacoia disse que a publicação pautou-se pelo direito de informação inspirado pelo interesse público e o chamado animus narrandi: exercício do direito de narrar os acontecimentos. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Relato corriqueiro
O Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) também perdeu ação na Justiça contra notícias publicadas sobre o mesmo caso, também em 2013. Para a empresa, as reportagens intituladas “O Propinoduto do Tucanato Paulista” e “Escândalo no Metrô” distanciam-se da prestação de informação e estão eivadas "de suposições e abstrações”.

Em sentença assinada no dia 5 de abril, o juiz Olavo de Oliveira Neto, da 39ª Vara Cível de São Paulo, concluiu que o conteúdo foi narrado “de modo corriqueiro", "tendo caráter informativo de interesse público, não buscando ofender a pessoa da autora em sua honra objetiva”. Ainda cabe recurso.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Processos 1059825-92.2013.8.26.0100 e 1056735-76.2013.8.26.0100