Discussão de pena

Liminar do STF que impediu cumprimento de decisão do CNJ completa um ano

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18 de junho de 2016, 9h29

Acaba de completar um ano a liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a remoção do juiz federal Hélder Girão Barreto da seção judiciária de Roraima por cinco anos. Ele foi condenado a ficar fora do estado pelo Conselho Nacional de Justiça por irregularidades na condução de obras de reforma de um prédio anexo ao fórum de Boa Vista e por falhar na fiscalização dos funcionários vara. A ministra, no entanto, considerou a punição desproporcional e a suspendeu.

O juiz, titular da 1ª Vara Federal de Boa Vista, foi condenado em março do ano passado. Por oito votos a cinco, o CNJ considerou que a atuação dele na gestão de um contrato vencido em licitação infringiu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). De acordo com o voto vencedor, do conselheiro Saulo Bahia, ele delegou para si o cargo de gestor do contrato, em detrimento da comissão exigida pela Lei de Licitações, ignorou os prazos estipulados no contrato e determinou sua prorrogação sem o parecer da assessoria jurídica.

A denúncia contra Barreto foi feita pelo Ministério Público Federal à Corregedoria do CNJ. Além dos problemas com a licitação, o MPF alegou que o juiz favorecia políticos ligados ao senador Romero Jucá (PMDB-RR), como a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita Jucá, e o governador, José de Anchieta Júnior. Também afirmou que o juiz trabalha para prejudicar o ex-governador Neudo Campos (PP), de grupo rival a Jucá.

O CNJ desconsiderou as acusações de parcialidade. “Não se admite que um magistrado, com o amplo conhecimento jurídico que possui, seja complacente com a quantidade de irregularidades apontadas”, registrou o voto vencedor.  Mas três votos, seguindo o da conselheira Gisela Gondin, divergiram para condenar Barreto por todas as acusações, mas aplicar as penas de censura e advertência, mais leves. Dois votos, dos conselheiros Fabiano Silveira e Deborah Ciocci, o absolveram.

Negligência x parcialidade
Dois meses depois da condenação, o juiz foi ao Supremo. Em mandado de segurança, não negou as acusações, mas disse que a punição desproporcional aos fatos pelos quais foi condenado.

A argumentação dele é a de que, embora o MPF o tenha acusado de parcialidade e de agir politicamente em nome do grupo político do senador Romero Jucá, o CNJ disse não haver provas de que ele foi parcial, como alegou a denúncia. O voto vencedor também afirma que todos os depoimentos de testemunhas “são uníssonos em afirmar a atuação imparcial do juiz”.

No mandado de segurança, Girão Barreto afirma que sua condenação não tem amparo legal nem constitucional. E não faz sentido removê-lo de Roraima se ele foi condenado por negligência, e não por parcialidade em relação a grupos políticos.

O magistrado também reclama do que considera ser um problema na jurisprudência do CNJ. Na condenação, o conselheiro Saulo Bahia afirma que “a atuação de Hélder Girão Barreto se mostrou incompetível com os diversos deveres legais e exige repreensão do CNJ”. Mas ressalva que os atos não criaram “incompatibilidade definitiva com o Poder Judiciário”.

E no mandado de segurança, Barreto “abre um parênteses” para falar do “grave equívoco” cometido pelo CNJ em definir sempre a pena mais grave possível. O correto, afirma, seria “partir da subsunção do fato à norma sancionadora”.

Sem proporção
Quando concedeu a liminar, 20 dias depois do ajuizamento do MS, a ministra Rosa Weber discordou do mérito da decisão do CNJ. “À aplicação da pena única de remoção compulsória se contrapõe o fato de que esta pena seria, em tese, mais adequada à punição de suposta parcialidade, que restou afastada por ampla maioria”, escreveu.

A ministra lembra, em sua decisão, que o voto vencedor “rechaçou” as acusações de parcialidade. Por isso, a pena de remoção se mostrou desproporcional e desconectada dos fatos.

Sobre a condenação pelos problemas no acompanhamento das obras de reforma do anexo ao fórum federal de Boa Vista, a ministra discorda do CNJ. Segundo ela, os fatos descritos no voto vencedor no CNJ descrevem conduta negligente, tratada no artigo 44 da Loman. E o dispositivo diz que “a pena de censura será aplicada reservadamente no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo”.

Portanto, para a ministra Rosa, a pena adequada ao caso seria a de censura. E suspendeu os efeitos da condenação: “Reconheço, portanto, em juízo de delibação, presentes o fumus boni juris [aparência de razão no pedido] e o periculum in mora [perigo da demora], este em razão dos óbvios efeitos resultantes do comando de remoção, a impor deslocamento físico do magistrado para outra circunscrição judiciária, sem prejuízo de análise mais aprofundada da controvérsia, quando do exame do mérito da impetração”.

Auto conclusos
A liminar foi concedida no dia 3 de junho no ano passado e publicada no dia 9. Depois disso, o caso foi instruído normalmente – devagar como todos os mandados de segurança cuja liminar foi concedida no Supremo.

No dia 15 de junho de 2015, a Advocacia-Geral da União apresentou agravo de instrumento para dizer que o Supremo não pode rediscutir o mérito de decisões do CNJ e para refutar todos os argumentos do juiz. A pena, segundo a AGU, foi proporcional e está de acordo com as provas do caso.

Dois meses depois, no dia 4 de agosto, o caso ficou concluso à relatora mais uma vez. E só quatro meses depois, no dia 2 de dezembro a ministra Rosa deu vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.

E no parecer da PGR, entregue à ministra no dia 14 de março deste ano, o pedido é para denegação da segurança. A vice-procuradora-geral da República, Ella Wiecko, concorda com todos os argumentos da União – e, consequentemente, da decisão do CNJ.

O caso voltou a ficar concluso para a relatora no dia 15 de março, um dia depois do parecer da PGR, e não teve outro andamento.

MS 33.602
PAD 0000717-85.2013.2.00.0000

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