Novas regras

Manual prepara advogados e candidatos para a maior eleição da história

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17 de junho de 2016, 7h10

Em outubro, cerca de 500 mil candidatos concorrerão a cargos de prefeito e vereador, fazendo das eleições deste ano as maiores da história. Pela primeira vez desde a redemocratização, as campanhas não poderão ser financiadas por empresas. Com a mudança nas regras, espera-se uma avalanche de denúncias e ações na Justiça Eleitoral.

TRE-SP
Autor, Lemos Jorge, é diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral Paulista.
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As novas normas e o entendimento das cortes eleitorais brasileiras sobre diversas questões são esmiuçadas no Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, de André Guilherme Lemos Jorge, editado pela ConJur. Diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral Paulista e juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o autor acompanha de perto as mudanças na jurisprudência.

O manual dá um passo a passo legal e jurídico para candidatos e seus advogados, desde o registro da candidatura até o julgamento de crimes eleitorais, passando pela tão temida prestação de contas e pelas regras para propaganda eleitoral.

Instruções completas sobre questões do dia a dia da campanha, como os dados que devem estar nos recibos de doação de bens estimáveis em dinheiro, são complementadas com ementas de decisões sobre a questão, como julgamentos do TRE-SP sobre doações acima do limite legal.

Como há normas e entendimentos novos, a obra traz decisões recentes, para apontar os caminhos da Justiça Eleitoral. Há, por exemplo, decisão do Tribunal Superior Eleitoral de março de 2016, quando a corte, decidiu rejeitar representação contra o governo federal, acusado de usar o site dos Correios para se promover durante o período eleitoral.

O livro aborda também os desdobramentos da Lei da Ficha Limpa, segundo a qual aquele que tiver contra si condenação proferida por determinado Tribunal Eleitoral por abuso de poder econômico ou político, fica inelegível. “Nessa linha, vale ressaltar que também é inelegível o candidato que beneficia terceiros ou a si próprio pelo abuso de poder antes mencionado, por igual período”, aponta Lemos Jorge.

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