Recurso especial

Magistratura e advocacia precisam debater alta demanda processual, diz Salomão

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17 de junho de 2016, 19h50

O Superior Tribunal de Justiça tem, atualmente, mais de mil ações recursais mensais por ministro. Esse grande número de processos tramitando na corte fará com que, inevitavelmente, a advocacia e a magistratura discutam a qualidade dos recursos especiais e a necessidade de um filtro, conforme estipula a Proposta de Emenda à Constituição 209/2012.

STJ

Os dados e a opinião foram apresentados pelo ministro Luis Felipe Salomão (foto), durante um almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) nesta sexta-feira (17/6). “Chegará o momento do colapso.”

Durante sua palestra, sobre as mudanças do novo Código de Processo Civil no regimento do STJ, o ministro destacou várias vezes o grande número de ações movidas no Brasil e, principalmente, o alto número de recursos que chegam à corte.

Como possível solução, ou ajuda a esse problema, classificado pelo ministro como “guerra de formulários”, foi citada a PEC 209. “Precisamos debater francamente com a advocacia, porque a PEC enfrenta resistência da OAB”, disse, complementando que esse filtro funcionou no Supremo Tribunal Federal.

A PEC 209 delimita que o autor do recurso especial “deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso” para o tribunal poder examinar a admissão do recurso. A recusa do questionamento só poderá ocorrer, conforme o projeto, por dois terços dos membros do órgão que julgará o caso.

Em 2012, ano que a PEC foi proposta, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a rejeição integral da proposta. A resistência à mudança é tamanha que o relator da matéria à época, conselheiro Paulo Medina, chegou a classificar a ideia de “golpe na federação”.

Para justificar essa necessidade de diálogo, Salomão ressaltou que o número de processos apresentados vem aumentando muito desde a redemocratização. Em 1989, eram 350 mil ações em todas as instâncias da Justiça, mas, 25 anos depois, esse total chegou a 28,9 milhões, ou seja, crescimento de mais de 8.000%.

O ministro conta que, certa vez, apresentou esse levantamento a alguns chineses, e eles se surpreenderam, mesmo vivendo em um país com 1,3 bilhão de pessoas. “Acharam que era um erro de tradução e pediram para ver o número”, contou.

Segundo Salomão, o problema está no congestionamento processual, e não no total de juízes — a proporção atual é de oito magistrados para cada 100 mil habitantes, segundo o ministro. “Estamos bem, o problema é o volume de trabalho”, disse, complementando que o controle de atividades no STJ ajuda os magistrados a cuidarem das causas.

Ainda conforme ele, todos os ministros do STJ, assim que ligam seus computadores, recebem avisos automáticos do sistema sobre vencimento de prazos de pedidos de vista e para publicação de acórdãos. Antes disso, contou, existiam decisões colegiadas aguardando publicação havia cinco, dez anos. Hoje, no entanto, essas publicações estão em dia, afirma ele.

Também ajudam nessa redução do estoque processual, de acordo com o ministro, a mediação, a ampliação da arbitragem, os incidentes de recurso repetitivo e a possibilidade de análise por Plenário Virtual, que está em estudo na corte. Além dessa proposta, também são estudadas na corte a possibilidade de afetação eletrônica de recursos especiais à demanda repetitiva e o incidente de assunção de competência.

Outro ponto que Salomão destacou é a possibilidade de livre trânsito de recursos entre as cortes superiores. De acordo com o ministro, é preciso delimitar como funcionará quando o questionamento tratar de tema constitucional (competência do STF) e infraconstitucional (competência do STJ).

O magistrado questiona se serão apresentados dois processos separados ou se uma corte julgará seu tema e repassará a ação para a outra analisar a sua parte. “A jurisprudência terá que enfrentar”, afirmou Salomão, que completou oito anos como ministro do STJ nesta sexta.

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