Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas foi afastada preventivamente de suas funções por decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal. A julgadora é acusada de ser ligada à Família do Norte, organização criminosa que atua nos estados da região.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, entendeu que o afastamento da magistrada se impõe como forma de garantia da ordem pública. “No caso, a gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.
O relator destacou que o afastamento se dá ainda na fase investigatória para se preservar a segurança e a confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões judiciais. A investigação do caso foi autorizada pelo STJ em maio deste ano, com base em interceptações telefônicas que flagraram citações ao nome da magistrada.
“A continuidade das investigações levou à necessidade de verificação de eventual participação de membros do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em especial a desembargadora […], citada nominalmente em conversas e mensagens interceptadas”, consta na autorização para abertura de inquérito. O material foi divulgado nesta quinta-feira (16/6) pelo Estadão.com.
Os indícios motivaram operações de busca e apreensão na casa da desembargadora. Além dela, foram alvo das diligências um juiz, uma servidora, um ex-auxiliar de gabinete da julgadora e advogados.
As investigações contra o suposto “braço jurídico” do esquema de favorecimento à Família do Norte começaram com a operação muralla, que apurou indícios de que a organização criminosa estaria traficando drogas internacionalmente. “Pelas investigações realizadas no âmbito da operação muralla, noticiadas nestes autos pelo MPF, que a utilização de atestados médicos falsos seria também parte da dinâmica dos ajustes criminosos para obtenção de prisões domiciliares”, consta no relatório do STJ.
Clique aqui para ler a decisão que permitiu a abertura da investigação.