Dano à educação

OAB-RJ pede ao Cade que proíba a fusão entre Kroton e Estácio

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16 de junho de 2016, 10h51

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil não quer fusão entre a Kroton Educacional e a Estácio Participações. Dizendo-se preocupada com os efeitos no ensino privado, a entidade pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que impeça a operação.

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“Ainda que haja um mercado para o ensino, a educação não pode ser tratada como uma mercadoria qualquer, como um insumo ou mera commodity”, diz o procurador-geral da entidade, Fábio Nogueira Fernandes, que assina a peça.

Afirmando que a possível fusão “causa extrema preocupação”, a OAB-RJ diz que a união, se confirmada “é um desserviço ao país”. “A educação não é um produto qualquer e o mercado educacional não pode ser tratado como o de varejo, por exemplo.”

Dados da agência Educa Insights, apresentados na peça, mostram que a fusão das empresas concentraria mais de 30% dos alunos matriculados em escolas particulares de 75 cidades brasileiras. Esses valores, segundo a OAB-RJ, ultrapassariam o limite definido pelo Cade como aceitáveis para a livre concorrência.

“Haverá a concentração com a aquisição dos ativos, ocasionando a substituição dos órgãos decisórios independentes por um sistema unificado de controle empresarial”, diz a OAB-RJ, complementando que essa tipo de centralização “é a forma mais comum e tradicional de eliminação da concorrência”.

Segundo dados de 2014 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), essa possível nova empresa terá 16% do mercado de estudantes de Direito, sendo 21% dos alunos que estão ingressando no curso. Em relação aos cursos presenciais, a companhia teria 17% do total de alunos e 21% dos ingressantes. No mercado de capacitação à distância, a corporação seria a responsável por 48% do mercado total e 50% do nicho voltado ao ensino superior.

De acordo com a entidade, a operação também afronta princípios constitucionais. “Há dois princípios, basicamente, que devem reger a atividade econômica do país, no que tange aos seus objetivos estratégicos; àquilo que a Constituição espera da atividade econômica: a função social da propriedade e a livre concorrência.”

Destaca ainda que, apesar de haver exceções onde a concentração de mercado é tolerada, nenhuma das especificações para tal existe no caso. As delimitações, que constam no artigo 88 da Lei 12.529/2011, garantem a centralização quando houver aumento de produtividade ou competitividade; da qualidade dos bens ou serviços; ou da eficiência e do desenvolvimento tecnológico ou econômico. O dispositivo também garante a prática quando parte dos benefícios decorrentes da fusão forem repassados aos consumidores.

Precedente perigoso
A OAB-RJ cita também um precedente perigoso em relação a operações como essa: a quebra de cadeias econômicas locais e eventuais danos a alunos e trabalhadores dessas instituições. “Esta preocupação é pertinente sob dois prismas: histórico e nacional. Pelo prisma histórico, há um problema do dano que uma aquisição deste porte pode gerar aos estudantes das instituições. Não é novidade que, recentemente, devido a uma dessas aquisições a Gama Filho e a Universidade da Cidade foram obliteradas do mapa.”

A entidade destaca que alunos e empregados ainda sofrem na Justiça para recuperar diplomas, notas, receberem danos morais e direitos trabalhistas. “Justamente por uma desastrosa operação de concentração das atividades com o Grupo Galileo Educacional.”

Sobre a questão econômica, a OAB-RJ cita como uma região inteira foi afetada pelo fechamento de uma universidade. “O campus de Piedade da Gama Filho, por exemplo, era um polo econômico importante do subúrbio do Rio de Janeiro. A economia local girava em torno da universidade, e o fim de suas atividades gerou um drama econômico e social para aqueles que dependiam de seu funcionamento.”

Clique aqui para ler a peça.

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