Análise do mérito

Por falta de debate, CNJ suspende sistema unificado de cartórios na Paraíba

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16 de junho de 2016, 18h43

A implantação do sistema de cartório judicial unificado nas varas de família nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande foi paralisada por decisão do Conselho Nacional de Justiça. A entidade acatou argumentos da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba e da seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil de que não houve um amplo debate prévio, apesar do impacto da medida. A decisão é válida até o julgamento de mérito do pedido.

Tanto a associação quanto a OAB argumentam que, além da falta de debate, não teria sido apresentado estudo sobre a necessidade e viabilidade do projeto. A associação questiona ainda o pagamento de uma gratificação de produtividade aos servidores lotados nos cartórios unificados.

A medida centralizaria no Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto o cartório judicial das varas de família da comarca de João Pessoa e no Fórum Afonso Campos o cartório judicial das varas de família de Campina Grande.

A liminar, porém, mantém a permissão de prosseguimento das obras estruturais de engenharia, arquitetura, elétrica e informática. O Tribunal de Justiça da Paraíba informou ao CNJ que as obras tiveram início antes mesmo da data prevista no cronograma e, por essa razão, as divisórias dos ambientes foram removidas antes do cumprimento da liminar, fazendo-se impossível o imediato retorno das atividades nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande. O tribunal alertou também para os prejuízos econômicos consideráveis em razão dos compromissos assumidos com as prestadoras de serviços e com a aquisição de produtos.

No pedido, a associação esclarece que não está se posicionando contra a unificação dos cartórios, mas entende que a medida deveria ser resultado de um processo que assegure a transparência e a participação dos envolvidos, em atenção aos princípios da eficiência, da governança colaborativa e do planejamento estratégico, previstos na Resolução 194/2014 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Já o tribunal argumenta que a medida atende ao princípio da eficiência e está prevista no Código de Processo Civil. Afirma ainda ter havido estudo prévio e planejamento, além de debate no Tribunal Pleno por diversas sessões. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

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