Água e luz

STF divulga entendimento sobre empresa que presta serviço público

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15 de junho de 2016, 13h42

Os entendimentos sobre a natureza jurídica da prestação de serviço de água ou energia elétrica, bem como os prazos prescricionais das ações contra as concessionários por repetição de indébito foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça no Pesquisa Pronta.

O STJ já decidiu, sob o rito de recursos repetitivos, que em casos relacionados ao prazo prescricional das ações movidas contra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, a prescrição a ser aplicada é a prevista no Código Civil, ou seja, de 10 ou 20 anos para as ações, dependendo de qual código estava em vigor na época do ingresso da ação.

Segundo o STJ, esse posicionamento surge do fato de que tais serviços são vistos como tarifas ou preços públicos, não se aplicando, portanto, o conceito de tributo, o que poderia modificar os prazos prescricionais. Além dos acórdãos sobre o recurso repetitivo, o pesquisa pronta traz outras 152 decisões colegiadas sobre o assunto.

No material é possível conferir também julgados sobre os prazos prescricionais aplicáveis a outros tipos de serviços públicos exercidos por concessionárias, tais como transporte público. Em alguns casos, a regra prescricional prevista no Código Civil não se aplica, dependendo da natureza da demanda.

Em ações contra prestadores de serviço de transporte público, por exemplo, o prazo prescricional pode ser de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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