Assédio moral

Em liminar, juiz suspende sindicância por risco à saúde de investigado

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15 de junho de 2016, 10h57

Considerando os graves danos à saúde ocasionados por um suposto assédio moral, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender uma sindicância administrativa contra uma procuradora, em trâmite na Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado.

Na ação, interposta pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, do Bottini & Tamasauskas Advogados, a autora afirma que houve assédio moral, praticado pela sua antiga chefe. Na petição, a autora narra uma série de fatos que apontam para esse assédio e que, segundo ela, geraram diversos danos psicológicos e mentais.

A sindicância contra a procuradora foi instaurada a partir de notificações feitas por sua ex-chefe. Por isso, no entendimento da autora, a própria sindicância constitui um agravante do assédio moral vivenciado.

Ao pedir a suspensão e a nulidade da instauração do procedimento, além de indenização por danos morais, a autora afirma que é clara a intenção de pinçar determinados fatos, utilizando-os em procedimentos disciplinares, com único intuito de intensificar e dilatar o assédio moral já existente.

"Basta verificar que, no bojo da apuração preliminar, misturaram-se uma ampla diversidade de fatos relacionados à requerente, fazendo uma verdadeira devassa em sua vida profissional e pessoal: desde o modo de estacionar o veículo, sua relação com seu banco particular, faltas plenamente justificadas, até o seu suposto desentendimento com uma servidora da Procuradoria", diz a petição inicial.

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz Emílio Migliano Neto determinou a suspensão da sindicância. "Uma vez demonstrado o seu abalado estado de saúde, tudo a merecer a prudência necessária deste juízo a se evitar que se agrave ainda mais suas situações de saúde e funcional", justificou.

Clique aqui para ler a decisão.

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