Risco da acumulação

Justiça restabelece aposentadoria de Valéria Perillo, primeira-dama de Goiás

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15 de junho de 2016, 19h46

A decisão que cassou a aposentadoria da primeira-dama do estado de Goiás, Valéria Perillo, está suspensa. Em liminar, o desembargador do Tribunal de Justiça goiano Ney Teles de Paula considerou que há risco de o estado ter prejuízo caso a ação seja julgada improcedente e o erário tenha de arcar de uma só vez com os valores não pagos, acrescidos de juros e correção monetária.

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Valéria Perillo ingressou na Assembleia Legislativa de Goiás em 1986, sem concurso, e se aposentou em 2015.
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A mulher de Marconi Perillo (PSDB) se aposentou como assistente administrativo da Assembleia Legislativa de Goiás em novembro de 2015. Por ter ingressado no órgão sem concurso público, em junho de 1986, o Ministério Público ajuizou ação considerando a forma de contratação inexistente em face da Constituição Federal de 1988. A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual concordou com o MP, e suspendeu o benefício da primeira-dama.

A Procuradoria Geral do Estado de Goiás interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que o estado terá prejuízo se julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MP, pois deverá arcar de uma só vez com os valores não pagos.

O desembargador acolheu o pedido da PGE. A seu ver, a aposentadoria de Valéria não afronta a Constituição, uma vez que ela tomou posse do cargo ocorreu antes da Carta Magna de 1988 entrar em vigor.

De acordo com o magistrado, sendo inequívoca a natureza alimentar do benefício previdenciário, a quitação dos valores não pagos e dos consequentes acréscimos legais causaria lesão grave e de difícil reparação ao estado de Goiás. Assim, concedeu efeito suspensivo à decisão até o julgamento final do agravo de instrumento.

Clique aqui para ler a decisão.

Agravo de Instrumento 5128296.70.2016.8.09.0000

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