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Espanha pode negar pensão por morte a companheiro gay, diz corte

15 de junho de 2016, 10h45

Por Redação ConJur

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Os juízes europeus deram um passo para trás no reconhecimento dos direitos dos homossexuais. Nessa terça-feira (14/6), uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos considerou válido negar pensão por morte para o companheiro gay. A decisão ainda não é definitiva.

A reclamação foi levada à corte por um cidadão espanhol que viveu em união estável com outro homem por 12 anos, até este morrer em 2002. Só em 2005 a Espanha aprovou o casamento entre homossexuais.

O companheiro reivindicou a pensão com base numa lei de 1981, que legalizou o divórcio no país. A mesma legislação estabeleceu que o homem e a mulher que viviam juntos na mesma casa, mas não eram legalmente casados porque não tinham podido se divorciar de outra pessoa, tinham direito à pensão.

A corte, no entanto, não se convenceu. Para os juízes, a lei de 1981 não liberou a pensão por morte para qualquer dupla que vivesse em união estável, mas apenas para uma determinada categoria impedida de se divorciar. Não é o caso dos gays, disse a corte. Os julgadores consideraram que não houve discriminação em negar a pensão para o companheiro sobrevivente.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.