Sem flagrante

Teori nega pedidos de prisão e levanta sigilo de delação de Sérgio Machado

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14 de junho de 2016, 19h59

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (14/6) o pedido de prisão aos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e do ex-presidente José Sarney (PMDB). Ele também negou o pedido de diligência de busca e apreensão em endereços dos três e determinou a divulgação dos depoimentos do acordo de delação premiada do ex-presidente da BR Distribuidora Sérgio Machado.

Todos os pedidos de medidas restritivas foram feitos pela Procuradoria-Geral da República. Nos pedidos de prisão, ele afirma que Renan, Jucá e Sarney foram “flagrados” em conversas em que discutem formas de “embaraço à operação ‘lava jato’. Nos pedidos de busca e apreensão, diz que são para “colher documentos ou outras provas relacionadas com os fatos investigados”.

Carlos Humberto/SCO/STF
Teori negou pedido de prisão contra os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e do ex-presidente José Sarney (PMDB).
Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Teori julgou os dois pedidos ineptos. Quanto a Renan e Jucá, disse que são senadores em pleno mandato e, conforme prevê, o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, só podem ser presos depois do trânsito em julgado de condenação ou em flagrante de crime inafiançável. Segundo Teori, nenhuma das duas situações ficou demonstrada nos pedidos de prisão.

Sobre Sarney, Teori disse não ter visto qualquer argumento ou indício de prova que justificasse a concessão da prisão preventiva. “Por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si sós, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo”, afirmou o ministro. “Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda ou como gesto de impunidade.”

A PGR baseia o pedido nas gravações feitas por Sérgio Machado e divulgadas a jornalistas, que mostram os dois senadores e Sarney conversando sobre a “lava jato”. Eles falam sobre alternativas legislativas às práticas da operação, como proibir que presos façam delação premiada. Para a PGR, as conversas demonstram que eles estão dispostos a criar “embaraços às investigações”.

Teori discorda. “Apesar do empenho do Ministério Público, não se extrai do conteúdo das conversas gravadas pelo próprio colaborador, tomado isoladamente, fundamentos para embasar a cautelar requerida, de modo que as evidências apresentadas não são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional”, escreveu.

O ministro afirma ainda que o MP não apresentou provas novas que mostrassem os requisitos mínimos de materialidade exigidos para a decretação de prisão preventiva. “Ao contrário”, afirmou. As provas apresentadas pelo MPF ao Supremo comprovam que não se pode encarar as conversas como flagrante, já que os pagamentos de propina a que a PGR se refere como delitos aconteceram entre 2003 e novembro de 2014. E o pedido foi feito em maio deste ano.

“Por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si sós, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo”, afirmou o ministro. “Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda ou como gesto de impunidade.”

Sem motivo
Sobre os pedidos de busca e apreensão, Teori argumenta que, “em que pese a indevida divulgação e consequente repercussão dos pedidos, é com base nas premissas da legislação de regência que se analisa o presente requerimento”.

Nos pedidos, a PGR afirma, com base nas informações prestadas por Sérgio Machado em delação premiada e nas gravações ambientais feitas por ele, os três peemedebistas cometeram o crime de obstrução à Justiça, já que pretendiam mexer em leis que, em tese, afetariam a “lava jato”. Para a PGR, a diligência seria “imprescindível para investigação”.

Segundo Teori, no entanto, a PGR não provou a necessidade das diligências. “O afastamento da garantia de inviolabilidade domiciliar deve ser precedido de exame rigoroso não só dos pressupostos formais, mas do conteúdo material coligido, é dizer, elementos concretos que apontem com certa margem de segurança o que, onde e como poderão eventualmente ser recolhidas evidências, ainda que meramente indiciárias, da prática criminosa.”

Segredo de Justiça
O ministro Teori Zavascki também determinou o fim do sigilo dos depoimentos que compõem os acordos de delação premiada de Sérgio Machado e de seus filhos. Ele determinou ainda a divulgação dos áudios e vídeos dos depoimentos.

Segundo Teori, a delação é sigilosa até que se receba a denúncia em relação ao signatário do acordo de colaboração. Porém, como gravações feitas por Sérgio Machado e levadas à PGR como prova, “não mais subsistem razões a impor o regime restritivo de publicidade”.

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