Aumento de jornada

Gratificação não é suficiente para configurar promoção de bancário

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14 de junho de 2016, 16h46

O fato de um bancário receber gratificação não é suficiente para configurar promoção a cargo de confiança ou chefia e alterar a jornada padrão da categoria, que é de seis horas. O entendimento foi aplicado pela juíza Margarete Aparecida Gulmaneli Solciam, da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), para condenar um banco a pagar diferenças salariais por ter estipulado horário de trabalho de oito horas a seus tesoureiros executivos.

Na ação movida pelo sindicato, o banco argumentou que os trabalhadores, ao assumirem o cargo de tesoureiro executivo, optam pelas oito horas de trabalho, pois a função é de confiança, já que é responsável pelos documentos lotéricos, do caixa rápido e de malotes de pessoa jurídica, além de atuar como preposto frente a terceiros e saber a senha do cofre.

Esse argumento foi rebatido pelo sindicato, que caracterizou o cargo como técnico. Uma de suas testemunhas contou que se tornou tesoureiro executivo do banco em 2009, com jornada de trabalho de seis horas diárias, mas, depois de uma reestruturação interna na instituição financeira, passou a trabalhar oito horas por dia, continuando a executar os mesmos serviços.

Consta nos autos que esse aumento de jornada foi acompanhado de aumento salarial, mas em forma de comissão. Para a juíza da 2ª Vara de Catanduva, a medida buscou impedir a aplicação do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. A atitude do banco, segundo Margarete, permite a aplicação do artigo 9º da CLT, que anula todos os atos promovidos para burlar alguma regra do conjunto de normas trabalhistas.

“Concluo, portanto, que os substituídos não ocupam cargo de confiança bancária, aplicando-se-lhes o disposto no caput do artigo 224 da CLT. De consequência, defiro aos substituídos (tesoureiros executivos) como extras as sétima e oitava horas diárias trabalhadas, de segunda a sexta-feira, durante todo o período imprescrito, a serem apuradas em liquidação”, finalizou a julgadora.

Clique aqui para ler a decisão.

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