Decisão por R$ 50 mil

Desembargador do TJ-TO é afastado do cargo por suspeita de vender liminares

Autor

13 de junho de 2016, 17h17

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins e afastá-lo de suas funções. Os conselheiros acolheram o pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que, em investigação preliminar, encontrou fortes indícios de que o magistrado concederia liminares em Habeas Corpus mediante pagamento durante os plantões judiciais.

O desembargador era investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça desde abril de 2011, quando foi instaurada sindicância para apuração de possíveis infrações disciplinares decorrentes de ilícitos criminais investigados pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da ação penal 690/TO, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Ele é acusado nessa ação de corrupção passiva, concussão e peculato.

Segundo as investigações, as liminares em HC seriam negociadas dentro do gabinete do desembargador por sua própria mulher, que é servidora do tribunal tocantinense. O valor médio de cada liminar seria de R$ 50 mil.

Uma das negociações teria resultado na concessão de HC em favor de um acusado de assassinar um estudante com dois tiros em dezembro de 2007 na cidade de Gurupi, a 245 km de Palmas. A sindicância identificou também a concessão de liminar, em sede de mandado de segurança, para a liberação de um precatório no valor de quase R$ 9,3 milhões. O caso teria sido negociado pela mulher do desembargador, cuja decisão desrespeitou a ordem cronológica dos precatórios.

“As provas juntadas à presente sindicância evidenciam a existência de possíveis infrações disciplinares praticadas pelo desembargador decorrentes da adoção de comportamentos e posturas profissionais que abalam, para além da confiança no membro, a própria segurança e confiabilidade esperada do Poder Judiciário como instituição”, disse a corregedora. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0001741-22.2011.2.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!