Medida de emergência

Somente farmácias hospitalares podem armazenar fórmulas prontas, decide TRF-4

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13 de junho de 2016, 12h04

Apenas as farmácias hospitalares podem manter estoque de fórmula magistral — medicamento prescrito pelo médico, que especifica os componentes, suas concentrações e estabelece a quantidade necessária para um tratamento. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) negou pedido de uma farmácia de manipulação comum para anular a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitou o armazenamento desses produtos.

Em junho do ano passado, uma drogaria de Sapucaia do Sul (RS) moveu ação na Justiça Federal de Canoas contra a Resolução 67/2007 da Anvisa. A norma diz que somente os estabelecimentos privativos de hospitais podem manter fórmulas já prontas a fim de dar conta da demanda.

Conforme a empresa, a diferença entre os dois tipos de farmácias seria apenas a localização, uma atende o público em geral e a outra o público de um hospital. Portanto, a norma estaria violando o princípio da livre concorrência.

 A 2ª Vara Federal de Canoas rejeitou as alegações, levando a empresa a recorrer ao tribunal. Na 4ª Turma, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha manteve a sentença de primeira instância.

Segundo a relatora do caso, “não há ilegalidade na restrição de manutenção de estoque de preparações magistrais pelas farmácias não destinadas a atendimento privativo de unidade hospitalar. Tal restrição caracteriza-se como cumprimento, pela Anvisa, de seu poder regulamentar e de controle dos produtos que envolvam risco à saúde, tais como medicamentos e outras fórmulas a serem manipuladas nas farmácias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5004123-83.2015.4.04.7112

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