Contra a criminalização

OAB-RJ especializa defesa das prerrogativas em cada ramo da Justiça

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13 de junho de 2016, 10h00

Há pouco mais de um mês, a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil inaugurou a Sala de Prerrogativas, para atender os causídicos que se veem ameaçados de exercer livremente a profissão. O local é bem próximo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região — e isso teve uma razão: marcar a nova política da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade, destinada a prestar atendimento em cada ramo especializado da Justiça.

Bruno Marins OAB-RJ
Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, Luciano Bandeira diz que as violações enfrentadas pelos advogados vêm, em maior número, dos juizados especiais.
Bruno Marins/OAB-RJ

Segundo Luciano Bandeira, que preside a comissão, atualmente as violações às prerrogativas vêm, em maior número, dos juizados especiais, das varas cíveis e da Justiça do Trabalho. Na avaliação dele, o êxito na defesa dos direitos da advocacia torna necessário conhecer a dinâmica e particularidades de cada uma dessas Justiças. Por isso, ele criou coordenadorias de prerrogativas para atuar nos diversos segmentos do Judiciário e em cada subseção da OAB no estado do Rio de Janeiro.

“Para combater o desrespeito às prerrogativas dos advogados, precisamos conhecer bem o dia a dia de cada Justiça. Porque as violações de prerrogativas são muito específicas. Na Justiça do Trabalho, existe um modus operandi que implica, muitas vezes, em alguns tipos de violações que o advogado que atua nos juizados não sofre, porque lá o problema é outro. O advogado da Justiça Federal tem uma questão que o aflige, da Justiça estadual, a mesma coisa”, afirma.

A iniciativa, contudo, não para por aí. Bandeira também tem investido nos delegados da comissão — um corpo formado por advogados voluntários, aptos a sair em defesa dos colegas quando houver uma violação de prerrogativa. Na avaliação dele, essas medidas são necessárias tendo em vista o aumento da criminalização da advocacia o país. 

“Todo mundo quer o combate à corrupção, ninguém aceita mais esse mal que assola nosso país há 500 anos. E acho que o processo da 'lava jato' tem um caráter muito renovador na sociedade, porque faz um combate que tem que ser feito. Mas isso tem que ser feito da maneira correta. Os fins nunca vão justificar os meios. Não podemos aceitar que, sob a perspectiva de que está se fazendo a coisa correta, pode-se praticar atos equivocados, errados e que ferem a Constituição. Nesse sentido, a advocacia está muito preocupada e estarrecida com certas práticas que vêm sendo implementas”, destacou.

Leia a íntegra da entrevista:   

ConJur — Quais foram as primeiras iniciativas à frente da comissão?
Luciano Bandeira
Em um primeiro momento, vi que era necessária uma descentralização. E explico por quê. Sou um advogado civilista que atua basicamente na Justiça estadual. Mas a atenção à prerrogativa tem que ser feita em todas as Justiças. Então, a primeira medida que adotei foi convidar o Diogo Tebet, que é um advogado criminalista, para ser meu vice-presidente, para que pudesse me ajudar a ter essa visão específica da Justiça criminal. Optei também por criar coordenações diferenciadas. Criei uma coordenação para a Justiça Federal, uma para os juizados especiais, que é um ramo onde a grande massa da advocacia atua, e outra para a Justiça do Trabalho.

ConJur — Quais foram os resultados?
Luciano Bandeira
Para combater o desrespeito às prerrogativas dos advogados, precisamos conhecer bem o dia a dia de cada Justiça. Porque as violações de prerrogativas são muito específicas. Na Justiça do Trabalho, existe um modus operandi que implica, muitas vezes, em alguns tipos de violações que o advogado que atua nos juizados não sofre, porque lá o problema é outro. O advogado da Justiça Federal tem uma questão que o aflige, da Justiça estadual, a mesma coisa. O resultado [desse modelo de coordenações] é a receptividade muito grande da advocacia. Acho que a gente está conseguindo dar efetividade a isso [defesa das prerrogativas].

ConJur — Quando as mudanças ocorreram?
Luciano Bandeira
Estão em vigor desde fevereiro.

ConJur — É possível fazer um balanço?
Luciano Bandeira
Temos, em média, 400 a 500 atendimentos por mês…

ConJur — Em cada coordenadoria?
Luciano Bandeira
Não. É no geral e na capital. Não estou incluindo aí as subseções do estado. Com relação aos ofícios e processos praticados, a média é de 200. Ou seja, tivemos um crescimento muito grande da atuação em defesa do advogado, com Habeas Corpus e ofícios cobrando explicações e providências efetivas e concretas em prol das prerrogativas. Um exemplo disso é a Coordenação dos Juizados Especiais, onde a nossa equipe faz vistorias. Estamos começando nos juizados mais problemáticos. Vamos, in loco, conversar com os advogados e verificar os problemas de cada juizado. A partir da coleta de informações, vamos à Corregedoria e à presidência do tribunal cobrar as providências. Para você ver, o primeiro juizado que vistoriamos, no Catete [bairro da zona sul], notoriamente não tinha condições: não tinha elevador, só uma escada e nenhuma acessibilidade. Também não havia condições dignas para os advogados atuarem e aguardarem a audiência. Então, fizemos um requerimento junto à Corregedoria de Justiça, demonstrando efetivamente essa mazela. E foi uma vitória. O tribunal acabou reconhecendo [os problemas] e, em 45 dias, conseguimos a transferência do Juizado do Catete para instalações decentes no Foro Central da Capital. Foi um ganho, pois o Catete é bem próximo ao centro da cidade. Lógico, há outros problemas, que são do próprio Poder Judiciário, mas a questão estrutural, conseguimos resolver.

ConJur Essas vistorias são feitas só por integrantes da OAB ou contam com a presença de alguém do tribunal?

Luciano Bandeira Da advocacia. A gente quer ver como funciona e, principalmente, conversar com os advogados. Conversando com advogado, que está sempre ali, a gente consegue compreender o drama do dia-a-dia. A gente vive vários dramas no estado do Rio de Janeiro hoje, com o Judiciário cheio de questões complexas e de difícil solução. Mas a gente não pode se eximir e não cobrar as soluções.

ConJur — Qual ramo da Justiça registra maior demanda?
Luciano Bandeira
Atualmente, o maior número de demandas contra prerrogativas vem dos juizados especiais, das varas cíveis e das varas do Trabalho, nesta gradação. Agora, acho que, proporcionalmente ao tamanho da Justiça, a Vara do Trabalho tem a sua relevância nessa escala. Acho que a gente está conseguindo atender. Conversando com o Felipe [Santa Cruz, presidente da OAB-RJ], quando eu assumi [a comissão], disse, e ele concordou com isso, que a prerrogativa do advogado é muito mais do que simplesmente aquilo que está ali tipificado no nosso estatuto. Acho que prerrogativa envolve tudo do exercício profissional. A prerrogativa não é uma benesse, um emplasto dado ao advogado, um privilégio. A prerrogativa não é para o advogado, é para o cidadão que confia nele para defendê-lo. Então, o profissional precisa ter essas garantias para que possa exercer, sem qualquer temor e risco, o seu trabalho: ou seja, defender aquele direito com garra, vontade e determinação, sem medo, sabendo que a entidade vai protegê-lo. Então, acho que nesse conceito está tudo o que envolve o ambiente profissional. Por exemplo, nos juizados especiais que não têm condições necessárias e estruturais para o exercício da profissão, entendo que há uma violação das prerrogativas do advogado porque não permitem que ele desenvolva o seu trabalho de forma plena. Outros exemplos são a falta de funcionários, algo notório no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e o corte brutal que foi feito no orçamento da Justiça do Trabalho. Apesar dessas questões não estarem tipificadas, de a falta de funcionários para atendimento do advogado não ser, em tese uma prerrogativa clássica, não tenha dúvida… Se não tem funcionário, não há processamento, e isso viola o princípio constitucional da duração razoável do processo. Então, a prerrogativa tem que atuar nisso também. Por exemplo, temos uma vara no interior que está há quatro anos e meio sem juiz titular. Hoje, a regra no estado do Rio de Janeiro é a acumulação. Tem juiz que acumula duas ou três varas. Por mais boa vontade que o magistrado tenha, é impossível. Se ele não consegue manter em dia a vara em que ele é titular, acumulando mais três, o que vai acontecer? Os três lugares serão mal atendidos. A falta de juízes é um problema que agrava e viola a prerrogativa do advogado.

ConJur — Como tem sido a resposta do tribunal a essas demandas que, segundo suas palavras, não são clássicas?
Luciano Bandeira
Temos visto boa vontade da Corregedoria [Geral de Justiça, vinculada ao TJ-RJ] em tentar solucionar. Só que chegamos lá e eles dizem que tem a Lei de Responsabilidade Fiscal, não têm dinheiro e não podem contratar. O limite de folha é 6% do orçamento do estado. Então é isso. A gente vive em um estado que sequer paga salário em dia. Vê-se aí essa guerra de liminares, a última da Defensoria Pública, mandando pagar todo mundo. Então, temos certos problemas, mas não é porque a solução é difícil que eles não serão enfrentados. Estamos discutindo isso de forma séria, em cada região. Acho que a falta de estrutura e condições em algumas localidades, a falta de funcionários e a falta de juiz, apesar de não serem clássicas, influem. Afinal, quais são as demandas clássicas de prerrogativas? O juiz que não quer atender o advogado, o desrespeito à atuação do profissional, o não tratamento com urbanidade, a falta de acesso ao inquérito, inclusive para o qual há agora uma lei federal que torna obrigatória a intervenção do advogado nos inquéritos policiais. Esse dia a dia, que envolve o acesso a qualquer dependência do cartório pelo advogado ou a criminalização da atuação do advogado, é combatido diariamente. Muitas vezes, o advogado é confundido com o cliente, e isso é muito perigoso. O advogado está exercendo sua atividade profissional. Se o cliente está respondendo por um crime ou tem uma condenação criminal, isso não significa que o advogado seja criminoso, e muitas vezes o Judiciário não entende isso. Busca-se criminalizar o advogado como se ele fosse cúmplice daquele que defende.

ConJur — Isso tem sido mais frequente nas investigações recentes, como na “lava jato”.
Luciano Bandeira
A Ordem tem críticas severas à forma como se procede ali com aquele Código de Processo Penal que só existe em Curitiba e onde várias questões objetivas do processo penal e das garantias constitucionais são atropeladas. A gente tem que entender questões mais profundas, que é a do exagero da prisão provisória e da prisão cautelar. Hoje, temos quase metade dos presos do Brasil, 40 e tantos por cento, são provisórios.

ConJur — A decisão de convidar um criminalista para ser vice-presidente da comissão tem a ver com esse momento que vive o país?
Luciano Bandeira
Uma das principais funções da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas é a defesa do advogado quando ele é criminalizado no exercício da profissão. Nós impetramos Habeas Corpus, defendemos o advogado quando lhe é imputado algum crime no exercício da profissão. Como não sou um advogado criminalista, entendi que seria necessário que a comissão tivesse, no seu controle, um advogado criminalista capaz de me auxiliar nessas demandas de defesa criminal.

ConJur — De que forma o Habeas Corpus é usado nesses casos?
Luciano Bandeira
Em várias coisas. Muitas vezes para trancar ação penal, que é um problema corriqueiro, que acontece muito. Muitas vezes, a postura firme do advogado na defesa é confundida pelo magistrado. Sim, porque o advogado não é submisso, não existe relação hierárquica entre ele e juiz. Então, muitas vezes os magistrados não entendem isso. Não entendem que o advogado deve ser tratado como igual, como um instrumento e parte do processo da administração da Justiça, como está na Constituição. Então, eles acham que uma defesa mais firme do advogado é uma ofensa pessoal, e muitas vezes oficiam ao Ministério Público. O promotor, não entendendo, propõe uma ação penal. Então, o Habeas Corpus muitas vezes é para trancar uma ação penal. É também para o caso de o advogado ser acusado de algum crime no processo, durante a defesa. Normalmente, temos muito sucesso nessa defesa, principalmente quando vamos aos tribunais superiores.

ConJur — Que outras mudanças foram feitas na comissão?
Luciano Bandeira
Outra coisa que a gente fez, para poder atender melhor, foi ampliar o quadro de delegados. Os delegados são advogados que doam o seu tempo, fazem plantões, inclusive nos finais de semana e 24 horas por dia.

ConJur — Quantos são?
Luciano Bandeira
Hoje temos 270 delegados. Isso na cidade do Rio de Janeiro, não estou contando em todo o estado. Se eu te der um número, vai passar para mais de mil. É importante ressaltar, mas o advogado está ali doando o tempo dele para a categoria. Ele não é remunerado. Então, ele não pode se onerar excessivamente. E antigamente existiam plantões muito longos, era difícil para os advogados, e isso acabava desestimulando [a participação voluntária]. Então, ampliei o número de delegados para trazer mais advogados para participar e discutir as questões das prerrogativas que são fundamentais na advocacia. Então, eles participam e são onerados em tempo menor. Hoje, o advogado fica de plantão de duas a três horas por dia, depois outro o substitui. Assim, a advocacia está sempre sendo atendida, e não oneramos demais esse colega que está doando seu tempo em benefício da Ordem. Ao mesmo tempo, temos mais cabeças buscando soluções, formas de atender melhor e de combater as violações das prerrogativas. Isso faz parte do processo de unificação. Estamos unificando todas as comissões de prerrogativas das 63 subseções do nosso estado.

ConJur — O que é esse processo de unificação?
Luciano Bandeira
Estamos produzindo uma nova cartilha de prerrogativas e vamos uniformizar a forma de procedimento, torná-lo mais integrado. Então, a gente vai saber quando o delegado que está atuando no menor município do Rio de Janeiro, na menor comarca, estiver atuando na defesa da prerrogativa. A autoridade que estiver sendo questionada vai saber que a atuação daquele delegado conta com o peso da seccional inteira. E vamos também uniformizar procedimentos.

ConJur — Hoje não existe essa padronização?
Luciano Bandeira
Não ,e isso causa muitos problemas. Muitas vezes, o delegado não tem o apoio e as informações necessárias para o combate. Tem apenas amor pela Justiça e pela advocacia, assim como vontade de ajudar. Então, a gente tem que dar condições para esse colega exercer bem esse trabalho. É nisso que estamos investindo agora: em formas de aglutinação, organização e padronização para que cada delegado atenda o advogado e defenda as prerrogativas dele. Esse processo que já está sendo estruturado. A gente vai ter uma central, então os delegados vão ter apoio integral, em qualquer momento da atuação. Estou convencido que o futuro da luta das prerrogativas é esse: a unificação e atuação. Parece contraditório, mas não é. Ao mesmo tempo em que digo que atuação é descentralizada, com as coordenações em cada área da Justiça, é também unificada, com relação a esse combate. Cada delegado conta com peso inteiro de todos os 150 mil advogados do Rio no momento que ele está defendendo as prerrogativas.

ConJur — Como avalia o atual momento da advocacia quanto ao respeito pelas prerrogativas?
Luciano Bandeira
Todo mundo quer o combate à corrupção, ninguém aceita mais esse mal que assola nosso país há 500 anos. E acho que o processo da “lava jato” tem um caráter muito renovador na sociedade, porque faz um combate que tem que ser feito. Mas isso tem que ser feito da maneira correta. Os fins nunca vão justificar os meios. Não podemos aceitar que, sob a perspectiva de que está se fazendo a coisa correta, pode-se praticar atos equivocados, errados e que ferem a Constituição. Nesse sentido, a advocacia está muito preocupada e estarrecida com certas práticas que vêm sendo implementas. Começou-se nesse processo da “lava jato” essa prática de se grampear escritório de advocacia e advogado. Não adianta, se a conversa é entre o advogado e cliente, aquela interceptação tem que ser interrompida naquele momento e tem que ser destruída, não pode ser ouvida. É um absurdo isso. E, na verdade, o que está claro ali é que utilizam essas gravações para se obter benefícios e vantagens no processo. Ou seja, não existe a paridade de armas nem o direito de defesa. Para você ver como é grave, recebi dois pedidos de assistência da prerrogativa, uma para uma advogada de Volta Redonda e outra para uma advogada de Rezende, que tiveram conversas com clientes grampeadas. Uma está sendo acusada, com esse grampo, de associação criminosa. Já a outra, as gravações foram usadas para saber quando ela iria conversar com o cliente para efetuar a prisão dele. O advogado tem que ter acesso ao seu cliente, conversar com ele. A gravação não pode ser utilizada para isso. O processo da “lava jato”, durante vários meses, grampeou 25 advogados de um escritório de advocacia. Eles escutaram ali conversas não só dos clientes da “lava jato”, mas de vários outros casos. Ouviram a estratégia de defesa, forma de atuação, orientações. Sabe-se lá o que o Ministério Público fez com essas informações. Isso é inaceitável. E a gente vê que é assim: “Mas se a ‘lava jato’ e o [juiz] Sergio Moro fizeram, então a gente pode fazer”.

ConJur — Quais foram as providências tomadas?
Luciano Bandeira
Um caso é mais complexo, e a gente está analisando para ver qual é a medida a se fazer, por que a advogada está sendo acusada. Mas o outro, já oficiei ao juiz comunicando que se trata de uma advogada e para que seja interrompida e destruída todas as escutas que tenham conversas da advogada. Isso não é correto. É aquele negócio: a gente não pode cair nunca na tentação de que se vai fazer alguma coisa positiva e boa para a sociedade pelos meios errados, porque esse é o ovo da serpente. Todos os regimes totalitários na história do homem começaram assim. O povo alemão não achou, quando votou em Adolf Hitler para chanceler alemão, que ele ia matar seis milhões de judeus e iria invadir a Rússia e matar 60 milhões de pessoas. Até porque essa não era a plataforma dele. A plataforma totalitária é sempre uma plataforma moralista, do bem maior, do “temos que fazer, mas a lei atrapalha, então vamos fazer de qualquer forma, porque vamos atingir um objetivo correto”. Não podemos aceitar isso. O processo civilizatório e o Estado Democrático, pelo qual tanto lutamos, não podem aceitar isso. Temos que tomar muito cuidado, e a prerrogativa do advogado está no centro disso. Uma sociedade que não respeita a prerrogativa do advogado não tem democracia, porque o advogado é o pilar de qualquer processo democrático.

ConJur — O senhor vê saída para essa questão da criminalização da advocacia?
Luciano Bandeira
Acredito que a criminalização da advocacia decorre, principalmente, da confusão de se misturar o advogado com o cliente. Não era assim, é uma coisa que está acontecendo. Antigamente, você via os grandes criminalistas, eles tinham uma imagem no consciente da sociedade de serem os grandes defensores da liberdade. E vários deles defenderam pessoas que foram condenadas por crimes como assassinatos. É da natureza da advocacia criminal, nem por isso eles eram confundidos. Nesse momento de se combater a qualquer preço o mal da corrupção, passa-se a ter a figura do advogado como um cúmplice, um partícipe, alguém que contribui para a impunidade. E não é isso. Se a gente entende que uma legislação processual penal é ruim, que existe excesso de recursos ou que a legislação tem que ser melhorada de algum jeito, vamos discutir isso no lugar correto, que é no Plenário do Congresso Nacional. Vamos discutir um projeto de lei, a reforma da legislação. Mas não se pode, existindo leis e a Constituição, que preveem garantias e procedimentos, passar por cima disso sob o argumento de se atingir um bem maior. Para mim, é muito claro: o problema não é se existe recurso demais ou recurso de menos. O problema é que a Justiça não tem juízes suficientes, não tem funcionários suficientes. Se todos os cargos de juízes titulares do estado do Rio de Janeiro estivessem preenchidos, assim como de funcionários suficientes, te garanto: a Justiça seria muito mais célere. Não adianta imputar a culpa de uma Justiça demorada no advogado. O advogado não é o culpado. Você tem que ter um Judiciário aparelhado para, de forma adequada, atender a demanda da sociedade.

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