Segunda Leitura

Juízes e associações devem aperfeiçoar relacionamento com a sociedade

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

12 de junho de 2016, 8h05

Spacca
O fato de aproximadamente 35 juízes e dois promotores de Justiça do estado do Paraná terem acionado, individualmente, o jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, e seus jornalistas chamou a atenção da mídia e teve repercussão nacional, com manifestações de repúdio de entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ).

Tal fato leva a pensar na relação entre os juízes e a sociedade no Brasil, uma difícil relação de amor e ódio que deve, sempre, ser trabalhada para tornar-se melhor.

É normal que a sociedade reaja com críticas aos posicionamentos judiciais. Quem decide está exposto a desagradar alguém, terá sempre 50% de impopularidade. Esse índice está dentro da normalidade, era igual no passado e será igual no futuro, neste ou em outros países. Quando alguém entra na magistratura, sabe que não será um líder popular, e, se pretender sê-lo, certamente exercerá mal suas funções.

Ainda assim, é possível, desejável, que essas relações sejam de respeito e cordialidade, metas a serem perseguidas com empenho. Para que sejam atendidas, será necessário um esforço de cada um dos 18 mil magistrados, desde o presidente do Supremo Tribunal Federal ao recém-empossado juiz substituto de uma comarca distante.

Cada magistrado, no exercício de suas funções e também fora delas, porque juiz é juiz 24 horas por dia, pode levar ao crédito ou ao descrédito a magistratura. A dedicação, o respeito àqueles com quem o juiz se relaciona, a discrição, a postura, tudo isso estará contribuindo, em maior ou menor grau, para a admiração ou a reprovação social da magistratura como um todo.

Porém, mais além da conduta privada de cada um, está a das instituições que os representam. Os tribunais, em suas políticas públicas, exercem um papel de grande destaque. Da mesma forma, ou talvez mais ainda, as associações de magistrados, que são as que representam mais diretamente os juízes.

As associações de juízes são entidades de classe destinadas à defesa de seus sócios e também ao aprimoramento do Poder Judiciário. No Brasil, a primeira delas foi a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), fundada em 11 de agosto de 1944. Em alguns países, como Portugal, são sindicatos (Associação Sindical dos Juízes Portugueses)[1]. Em outros, são proibidas, como na Venezuela (artigo 256 da Constituição)[2].

Em âmbito nacional, três associações exercem a liderança, todas com forte atuação no Congresso e nos demais órgãos dos poderes da República: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Quando os interesses são comuns, elas agem em conjunto. Quando conflitantes, em separado.

As associações locais são o elo entre os juízes, principalmente os de primeira instância, e os tribunais aos quais estão vinculados. Elas não só levam à cúpula os anseios, sugestões e reivindicações, como exercem um papel de maior proximidade com a sociedade, inclusive valendo-se dos meios de comunicação.

Seus presidentes tendem a ser juízes entre os 35 e os 45 anos, que já tenham adquirido conhecimento e respeitabilidade na classe. Devem ter bom relacionamento com os mais jovens, que hoje são a grande maioria nos órgãos do Judiciário, caso contrário não serão eleitos.

Pois bem, no relacionamento com a sociedade, as associações podem fazer muito para comunicar-se bem, por meio de iniciativas de interesse público. Por exemplo, a Ajufe, que, recentemente, promoveu concursos de uso de aplicativos para agilizar a Justiça e de robotização no Poder Judiciário, além de ter feito, semana passada, o I Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica da Justiça Federal (Fonage), em Curitiba.

Voltando ao episódio dos juízes e promotores paranaenses contra a Gazeta do Povo e seus repórteres, vê-se que houve, acima de tudo, uma má avaliação do reflexo das ações junto à sociedade. E não apenas no território estadual, mas para todo o Brasil, pois a iniciativa repercutiu nas redes sociais, além de ter sido objeto de publicação em jornais de peso, como O Estado de S. Paulo, e revistas, como Época.

Em breve síntese, a reportagem jornalística acusou os magistrados de receberem vencimentos acima do teto e assim induzir os leitores a pensarem que eles estariam cometendo ilegalidade. No entanto, apesar de terem recebido quantias expressivas, elas foram pagas por fato diverso e com base legal. Portanto, nada tinham a ver com o teto de vencimentos a serem pagos mensalmente.

Óbvio que juízes e promotores tinham o direito de entrar com ação, como qualquer cidadão brasileiro. Poderia ter sido proposta uma única ação, na capital do estado, por meio da associação de classe, com a identificação dos que se julgaram ofendidos. Até aí, nada demais. Puro exercício de um direito constitucional.

Todavia, não foi esse singelo raciocínio que moveu a propositura de cerca de 37 ações espalhadas em juizados especiais de diversas comarcas do estado do Paraná. Na verdade, a opção foi outra. Utilizou-se a mesma técnica adotada no ano de 2008 pela Igreja Universal, que, por meio de seus membros, propôs ações de indenização contra órgãos de comunicação em diversos pontos do território nacional. Com isso, repórteres e os jornais eram obrigados a defenderem-se nas mais distantes comarcas. Mesmo que ganhassem a ação, gastariam muito com as viagens e suas defesas.

Assim relata notícia da época: “Bispos da Igreja Universal do Reino de Deus desencadeiam, contra os jornais ExtraO GloboA Tarde e esta Folha, uma campanha movida pelo sectarismo, pela má-fé e por claro intuito de intimidação”. Porém, segundo a mesma reportagem, “magistrados notaram rapidamente o primarismo dessa milagrosa multiplicação das petições, condenando a Igreja Universal por litigância de má-fé”[3].

Ora, ao deliberarem juízes e promotores sobre a propositura de ações individualizadas em juizados especiais, cujo final se dará em uma Turma Recursal, e não no Tribunal de Justiça, evidentemente escolheram a forma mais simples de terem sucesso e de impor à empresa e seus jornalistas um ônus extra, qual seja, o de terem que se deslocar a diferentes pontos do estado.

Qual o resultado dessa iniciativa? Serão as ações julgadas procedentes? Serão unificadas em um só juizado? Isso só o tempo dirá. No entanto, aqui o que interessa é saber se: foram as ações isoladas uma iniciativa oportuna? Qual o resultado do ponto de vista político institucional? Qual a avaliação da sociedade?

As publicações na mídia têm sido desfavoráveis à iniciativa dos juízes inconformados. Um exemplo: notícia na revista eletrônica Consultor Jurídico[4] teve dez comentários, todos contra os juízes autores. A AMB, entidade que sempre dá apoio aos magistrados quando, por qualquer razão, tornam-se vulneráveis, manteve-se em silêncio, e seu site não exibe nenhuma nota de apoio[5].

Disso tudo, somadas e divididas todas as circunstâncias, é possível concluir que sobrará apenas descrédito da magistratura. Muito embora tenham sido pouquíssimos os juízes autores, cerca de 35, todos serão atingidos. Todos, indistintamente, pois para o cidadão pouco importa se alguém pertence a esta ou àquela instância, a esta ou àquela Justiça.

É verdade que as ações foram propostas individualmente, não pela associação de classe, e esta não podia impedir o ingresso em juízo. Porém, verdade é, também, que o principal papel de uma associação é exatamente este, avaliar todas as possibilidades, apoiá-las quando for o caso e opor-se quando necessário. No caso, a Amapar não propôs a ação, mas deu apoio à conduta[6].

Em suma, associações de magistrados devem assumir maior protagonismo e conduzir a classe sempre para uma posição de maior destaque. A Amapar congrega cerca de mil valorosos magistrados, e o fato que aqui se analisa não tira o brilho da maioria absoluta de seus membros e auxilia na forma de conduzir casos futuros.

Autores

  • Brave

    é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

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