Identidade de gênero

Consulta pública do CNJ analisa uso de nome social no Judiciário

Autor

12 de junho de 2016, 11h00

Começa nesta segunda-feira (13/6) a consulta pública sobre proposta de resolução para regulamentar, em serviços judiciários, o uso do nome social por pessoas com identificação civil diferente de sua identidade de gênero. A iniciativa, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça, vai até o dia 30 deste mês, e as sugestões podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

Reprodução
Reprodução

A proposta a ser analisada garante o uso do nome social a “pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”. No caso dos colaboradores, o uso do nome social pode ser solicitado no momento da posse ou a qualquer tempo.

O ato normativo prevê ainda que, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa. O PJe também deverá trazer campo específico destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.

Também será incentivada a formação continuada sobre o tema pelas escolas nacionais da magistratura (Enfam e Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), em cooperação com as escolas judiciais. “O reconhecimento do direito à identidade de gênero aos envolvidos no sistema de Justiça é um atributo fundamental de preservação da dignidade humana”, explica o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo.

Já em uso
A autorização para o uso do nome social já é comum em alguns órgãos públicos. No dia 28 de abril de 2016, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos, também aprovou duas resoluções sobre o tema. O dispositivo 12/2015 delimita o reconhecimento institucional da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino.

Já a Resolução 11/2014 estabelece os parâmetros para a inclusão de “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil. Ainda sobre o tema, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Diversos tratados internacionais em que o Brasil é signatário também consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de sexo, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!