Opinião

Proteger ativos intangíveis ao exportar assegura competitividade internacional

Autores

  • Felipe Barreto Veiga

    é sócio do BVA Advogados e líder das práticas de M&A venture capital e private equity do escritório representando companhias startups family offices bancos e fundos de investimento de mais de 60 países.

  • Danniel Barbosa Rodrigues

    é advogado especializado em Propriedade Intelectual e Direito Civil associado ao BVA Advogados e formado pela Universidade Paulista – UNIP com extensão em propriedade intelectual pela World Intellectual Property Organization – WIPO e em Processo Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

11 de junho de 2016, 8h14

A economia global tem passado por fortes mudanças, deixando de ser baseada em fatores tradicionais como terra e trabalho. Ao analisarmos economias de países de ponta e em desenvolvimento (termo que acaba de ser “aposentado” pelo Banco Mundial), o que se percebe é que um novo cenário econômico mundial está formado e vem se intensificando com base na produção de conhecimento como fator essencial para se agregar valor e gerar riqueza para uma sociedade.

 É justamente nessa mudança de paradigma da economia que reside a força da propriedade intelectual, que passa a figurar como mecanismo essencial e força motriz na identificação e proteção de todo o conhecimento desenvolvido, visando, assim, não somente a proteção do investimento de tempo, esforço e dinheiro do indivíduo ou entidade (governamental ou não), mas também um crescimento orgânico de todo o pais (ou países) da qual este indivíduo ou entidade façam parte como agentes econômicos.

Neste interim, é certo que, uma vez identificados, os ativos desenvolvidos a partir da atividade intelectual poderão ser convertidos em propriedade privada com base nas leis, tratados internacionais e normas que regulam a proteção aos direitos de propriedade industrial através dos institutos de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e direitos de autor, dentre outros, que figuram ainda como os mais popularmente conhecidos dos ativos intangíveis protegidos por leis e tratados.

Por outro lado, existem outros ativos que também poderão ser objeto de proteção, como os segredos de negócio, e outros tais que sequer são cobertos, direta ou indiretamente, pela regulação da propriedade industrial. É o caso das informações proprietárias ou confidenciais, por exemplo, regidas no Brasil pelo Código Civil.

De qualquer forma, assim como a proteção do ativo intangível em território nacional requer cuidados preventivos a fim de garantir as vantagens competitivas do produto ou serviço colocado no mercado, àqueles interessados em promover a exportação de bens, serviços ou produtos revestidos de propriedade intelectual para outros países deverão igualmente se atentar para a importância prévia de planejar a proteção no país de destino da exportação, de modo a diminuir os riscos de perdas do investimento colocado na exportação ou, pior, de perder os direitos sobre a sua própria propriedade intelectual por desconhecimento da legislação local e negligência na tomada de medidas de proteção.

Exemplifica-se através do caso mais comum e recorrente: um exportador de um determinado produto de varejo passa a ter um distribuidor local em um determinado país. O negócio começa pequeno e, devido às incertezas quanto ao êxito, o exportador decide não investir naquele momento na proteção de sua marca ou patente relativas àquele produto, por exemplo. Meses depois, o produto começa a conquistar mercado e o distribuidor, ciente da negligência do exportador, decide registrar a marca, para tentar barganhar melhores condições na distribuição dos produtos (preços menores, margens maiores, novos países, pedidos mínimos menores, etc.).

Por isso, ter conhecimento acerca das regras aplicadas ao direito sobre a propriedade intelectual local é imprescindível e primordial para se obter êxito pretendido no novo mercado externo. A partir daí, deverá ser estudado o que merece proteção, quando será protegido e onde será protegido. No caso das marcas, por exemplo, a realização de um estudo prévio de anterioridade do nome do produto ou serviço a ser comercializado no novo mercado de exportação é fundamental, assim como verificar se nesse novo país há necessidade de comprovação de uso efetivo da marca, sob pena infringir direitos de terceiros ou ter o registro e todo o investimento perdido.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), recentemente firmou duas parcerias importantes para o fomento e melhoria das vias de proteção de bens intangíveis em outros países. A primeira delas foi com o United States Patent and Trademark Office (Uspto), na qual foi lançado o programa piloto Patent Prosecution Highway (PPH), que garante aos empresários e inventores que já tenham solicitado patente em seu país de origem uma análise prioritária no país correspondente (a concessão do PPH no Brasil atende apenas ao setor de Petróleo, Gás e Refino neste primeiro momento).

A segunda delas foi a parceria firmada com o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), até então conhecido como Escritório de Harmonização do Mercado Interno (OAMI), pela qual o INPI aderiu ao sistema internacional TM View, que permite a realização gratuita de busca de marcas pela internet, em uma base de dados que conta com mais de 32 milhões pedidos e registros de marcas de mais de 41 países.

Nesse mesmo sentido, buscando dar incentivo à cultura da inovação e levar a conhecimento do empreendedor a respeito dos principais pontos acerca da proteção e comercialização de bens de propriedade intelectual, a Firjan Internacional em conjunto com o Inpi e CNI, fizeram no último dia 12 de abril, o “Seminário sobre Proteção e Comercialização de Bens de Propriedade Intelectual”. Nesta ocasião, o tema foi amplamente discutido por diversos especialistas e também houve o lançamento do Guia ao Exportador, desenvolvido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com foco na importância da proteção e comercialização de propriedade intelectual no exterior.

Ou seja, diversas medidas estão sendo implementadas visando incentivar a cultura da proteção do bem intangível pelo empreendedor. Tais iniciativas são muito positivas para que o mercado brasileiro passe a enxergar melhor o papel da proteção de seus ativos intangíveis como forma de valoração e garantia de exploração exclusiva de seu negócio, além de assegurar uma melhor integração e competitividade com o mercado internacional.

Mas a melhor medida ainda é a utilização de um advogado brasileiro de confiança para intermediar a contratação de correspondentes que prestação serviços jurídicos de assessoria em propriedade intelectual nos países para os quais pretende se exportar. Assim, o conhecimento local combina-se com a experiência e a prática relacionada com tratados internacionais, trazendo segurança jurídica e um caminho livre para novos mercados de exportação e novos horizontes para o negócio.

Autores

  • Brave

    é advogado especializado em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual, sócio de BVA Advogados, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestrando pela Universidade de São Paulo. Foi professor assistente no curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e é co-autor dos livros Brazilian Legal Trends in Technology and Intellectual Property e Panorama Giuridico degli Investimenti in Brasile, este último publicado com apoio do Governo Italiano e do Ministério das Relações Exteriores.

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    é advogado especializado em Propriedade Intelectual e Direito Civil, associado ao BVA Advogados e formado pela Universidade Paulista – UNIP, com extensão em propriedade intelectual pela World Intellectual Property Organization – WIPO e em Processo Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

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