Prazo excessivo

Ex-presidente da Petrobras vai ao Supremo para desbloquear bens

Autor

11 de junho de 2016, 13h32

O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli quer o desbloqueio de seus bens, indisponíveis desde 23 de julho de 2014. Caso não seja possível, ele sugere a concessão de uma “mesada” de R$ 10 mil mensais. Esse valor seria o máximo a ser sacado de suas posses. O bloqueio foi imposto depois da apuração sobre a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA.

Para conseguir o desbloqueio, ele apresentou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União que estendeu o prazo de congelamento de suas posses em março deste ano. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Na liminar, ele pede a suspensão parcial do bloqueio de seus bens, com permissão para que possa receber um valor mensal de sua conta corrente, até decisão final no MS. No mérito, pede a anulação do acórdão do TCU que reiterou a indisponibilidade dos bens.

Reprodução
Bens do ex-presidente da Petrobras estão bloqueados desde julho de 2014.

Gabrielli destaca que já pediu o desbloqueio anteriormente no MS 33.092, distribuído ao ministro Gilmar Mendes e negado pela 2ª Turma do STF em março de 2015. O ex-presidente da Petrobras afirma que a ampliação do tempo de indisponibilidade pelo TCU afrontou o artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Tribunal.

O ex-executivo da estatal ressalta que o bloqueio não poderia ser feito por prazo superior a um ano. Explica ainda que questionou o TCU sobre a demora em relação ao mérito do caso e à expiração do prazo inicialmente fixado para a indisponibilidade dos bens, mas na resposta o órgão renovou a ordem de bloqueio. O recurso contra essa decisão não teve êxito perante a corte de contas.

Ele narra que, passados dois anos do primeiro MS, os fatos supervenientes são suficientes para a concessão da ordem de desbloqueio. Isso porque, segundo explica, outros investigados que figuravam na condição de litisconsortes na impetração no STF tiveram trajetória diferente.

José Sérgio Gabrielli citou como exemplo as situações de Nestor Cerveró e de Renato Duque, condenados em primeira instância pela Justiça Federal por condutas alheias à apuração promovida pelo TCU. Em razão disso, Gabrielli sustenta que seu nome “não pode ser associado à ‘lava jato’, notadamente porque o caso de Pasadena, pelo qual responde junto ao TCU, não é alvo das investigações organizadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.233

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!