Constituição estadual

DEM pede dispensa de aval da Assembleia de Minas Gerais para afastar governador

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11 de junho de 2016, 14h38

O DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para dar ao artigo 92 da Constituição do estado de Minas Gerais interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador pelo Superior Tribunal de Justiça e seu consequente afastamento. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.

O artigo 92 da Constituição mineira, sustenta a legenda, determina que a instauração de ação penal no STJ contra o chefe do Executivo estadual causa seu imediato afastamento, sem necessidade de a Assembleia Legislativa deliberar sobre a suspensão das funções ou autorizar o Judiciário a processar a ação penal.

Para o DEM, trata-se de modelo legítimo, mesmo que diverso daquele previsto pela Constituição Federal com relação ao chefe do Executivo. No caso de ação penal contra o presidente da República, a Constituição exige, antes do recebimento da denúncia pelo Supremo, um juízo político autorizativo da Câmara, explica o partido.

Na ação, o partido diz que o constituinte mineiro optou, legitimamente, por dispensar a autorização legislativa para o afastamento do governador do estado quando do recebimento de denúncia por crime comum. Essa opção, no entender do Democratas, além de preservar o princípio federativo, denota "evidente caráter moralizador".

Alega que causa perplexidade condicionar a atuação regular do Poder Judiciário à prévia autorização do Legislativo em relação à persecução penal no caso de crimes comuns. “A autorização prévia para crime comum, tal como estabelecida pela Constituição da República, é de manifesta excepcionalidade, tanto que se refere apenas ao presidente da República, nada dispondo sobre governador de Estado, o que já seria suficiente para afastar a noção de reprodução obrigatória por parte do Poder Constituinte decorrente.”

O partido questiona, porém, a possibilidade de afastamento do governador no caso de recebimento de queixa-crime. Para a legenda, não parece ser razoável admitir o afastamento de governador de estado com base em recebimento de ação penal privada, uma vez que os delitos em relação aos quais se procede mediante queixa são crimes leves, de menor potencial ofensivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.540

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