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Afastamento de parlamentar exige aval do Congresso, diz parecer do Senado

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11 de junho de 2016, 12h50

O Senado e a Câmara dos Deputados devem dar a última palavra sobre decisões do Supremo Tribunal Federal sobre suspensões do exercício do mandato de senadores e deputados, respectivamente. É o que afirma parecer da Advocacia-Geral do Senado, enviado ao STF na quinta-feira (9/6) e elaborado a pedido da própria corte.

O documento será anexado aos autos de um processo que questiona o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desde o início de maio, depois que a Procuradoria-Geral da República apontou interferência dele em investigações da operação “lava jato”.

Três partidos (PP, PSC e PSD) moveram ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código de Processo Penal. Na prática, o grupo tenta cassar a decisão contra Cunha. As legendas dizem que a aplicação de medidas cautelares, assim como as prisões em flagrante, devem ser submetidas ao Congresso para que decida sobre sua validade em até 24 horas. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

A Advocacia-Geral do Senado também entende que a interpretação para os casos de afastamento deve ser análoga ao caso da prisão em flagrante de parlamentar. O documento diz que, quando as decisões “concretamente afastarem o parlamentar de suas atividades, devem ser submetidas à Casa respectiva”. Em nota, a Assessoria da Presidência do Senado afirma que as manifestações “não espelham opinião do presidente da instituição”, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

O parecer aponta ainda que “medidas cautelares que não impliquem afastamento das funções parlamentares não estão proibidas pela Constituição da República, podendo ser aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal se inseridas no regular procedimento previsto para o processo penal, sem que haja a necessidade de remessa dos autos à Casa Legislativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

Clique aqui para ler o parecer.

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