Opinião

Não basta mudar as leis para avançarmos em termos empresariais

Autores

  • Jorge Lobo

    é advogado professor e procurador de Justiça aposentado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito da Empresa pela UFRJ e doutor e livre-docente em Direito Comercial pela Uerj.

  • Newton De Lucca

    é desembargador federal aposentado ex-presidente do TRF-3 e professor titular sênior da USP.

  • Carlos Henrique Abrão

    é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo doutor em Direito Comercial pela USP com especialização em Paris professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg e autor de obras e artigos.

  • Arnaldo Rizzardo

    é advogado desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e membro da Academia Brasileira de Direito Civil. É autor da coleção de Direito Civil publicada pela Forense-Gen.

  • Érica Gorga

    é doutora em Direito pela USP. Foi pesquisadora Associada na Yale Law School e exerceu o magistério na FGV. Trabalhou como perita da ação coletiva da Petrobras nos Estados Unidos.

10 de junho de 2016, 7h17

A integração jurídico-econômica presente na globalização deflagra a necessidade de reformas plurais para eliminarmos a burocracia, a forte intervenção do Estado, e reafirmarmos o prevalecimento da atividade empresarial, mediante confiança e credibilidade local e internacional.

A atual conjuntura não nos recomenda desenvolver uma nova codificação ou, simplesmente, querer alterar o Código Comercial de 1850, tomando como premissa sua autonomia em relação ao Direito Civil para mudanças estruturantes, impactando na atual realidade do Brasil.

O ciclo econômico favorável dissipou-se inequivocamente e, nos últimos anos, estamos convivendo com produtos internos brutos negativos, além de um déficit público impagável. Antes de qualquer reforma do Código, torna-se imprescindível trabalharmos para a formação de um ambiente propício, separando o Estado da atividade empresarial, tornando a disciplina jurídica da concorrência empresarial a mola propulsora do direito dos negócios.

Em pouco tempo, o Brasil recuou para a 57ª posição em termos de competitividade, o que representa verdadeiro descontrole no tocante à integração e participação esquálida nos mercados internacionais.

O clima desfavorável aumenta com a falta de investimento em ciência, tecnologia e pesquisa, com os preços das commodities, que, nos últimos anos, caíram fortemente, além de fatores decisivos, tais como acentuada e intolerável corrupção, disfunção das empresas estatais e falta de apuração de responsabilidades tanto na esfera administrativa quanto cível.

Bem antes de qualquer reforma no plano legislativo, devemos trabalhar contra o estado de decomposição moral em que nos encontramos, propugnando uma nova ética empresarial, afastando o Estado do compadrio e de um capitalismo clientelista, reduzindo acentuadamente cartéis, monopólios e duopólios. O tamanho do País também exige uma revisão de mentalidade em relação ao agronegócio, com criação do seguro-safra, menor dependência de recursos públicos e infraestrutura suficiente para alavancar portos e aeroportos, uma reabertura inadiável para ser feita em pleno século XXI.

Enquanto a União Europeia cogita uma legislação única que abranja cerca de 25 países, o Brasil trabalha no pior dos mundos, de forma isolada, desconectada, junto ao Mercosul, sem ampliar suas fronteiras para os mercados europeu, asiático e, principalmente, americano.

Incentivos fiscais devem ser repensados, pois estão abrindo verdadeira fratura nos gastos e nas contas públicas, daí porque a economia globalizada pede, antes de mais nada, reformas plurais e não simplesmente pontuais, encerradas na legislação.

Precisamos mudar condutas, comportamentos e paradigmas, para alcançarmos transparência e seriedade, mediante o aprimoramento de instrumentos como a governança corporativa, compliance e, principalmente, obtenção de significativa redução dos custos, mais inteligência na tributação da cadeia produtiva. Impõe-se, igualmente, dotar investidores e minoritários de maior clareza das regras do jogo, as quais não deverão ser alteradas sem a prévia participação do diálogo, eventualmente, de indenização ou de maneira menos traumática, haja vista que escândalos corporativos estão sendo investigados nos Estados Unidos e poderão tornar mais sombrio o quadro empresarial nacional.

Ninguém é contrário à reforma do Código Comercial de 1850, em sã consciência. Decorrido mais de um século e meio, estamos emblematicamente atrasados, porém o momento é inoportuno e inadequado para fazermos reformas que só deveriam ser enfrentadas após um conjunto de medidas de conduta, encampando mudança de comportamento, ética empresarial, moralidade nos negócios, tudo para a necessária expansão dos mercados, com a inafastável preponderância do comércio eletrônico.

Cometerá o Parlamento comportamento inadequado, caso prossiga no processo legislativo referente ao PL 1.572/11, inoportuno, impróprio e divorciado da ambição da sociedade brasileira, sendo prudente e recomendável suspender seu curso e constituir nova comissão multidisciplinar que possa gerar novos conteúdos, propiciando ampla discussão sobre a própria necessidade da codificação, e discutindo, pluralmente, os laços entre empresariado e Estado, sem perder de vista reformas estruturantes inadiáveis.

Infelizmente, no Brasil atual, as empresas sofrem paulatinamente por forte recessão da atividade econômica, pela fuga de investidores e por preços acima da média dos mercados americano e europeu. A situação econômica impede que o consumidor mantenha seu poder aquisitivo, ficando na constante dependência dos créditos, cujas taxas de juros são verdadeiramente escorchantes.

O modelo do comércio eletrônico, de forma universal, penetra em todas as camadas e segmentos, sobretudo pela sua favorável relação custo-benefício, irradiando eficácia para uma disciplina que vinha sendo constante, até que o governo interviesse com inadequada e canhestra regulamentação tributária.

Não basta mudar as leis para avançarmos em termos empresariais, sob pena de cairmos no tradicional jargão, por demais conhecido, “plus ça change, plus ç’est la même chose”.

O crescimento e desenvolvimento dependem de uma visão empresarial moderna, que reduza as dependências dos investimentos públicos. Deve ela estar amparada na concorrência, na liberdade de mercado e, fundamentalmente, na eliminação da burocracia, para que o almejado futuro não seja apenas um sonho hipotético, mas uma realidade concreta.

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    é professor e procurador de Justiça aposentado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito da Empresa pela UFRJ e doutor e livre-docente em Direito Comercial pela Uerj.

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    é professor Titular da USP e desembargador federal do TRF-3.

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    é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg (Alemanha). Tem doutorado pela USP e especialização em Paris.

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    é advogado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e membro da Academia Brasileira de Direito Civil. É autor da coleção de Direito Civil, publicada pela Forense-Gen.

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    é doutora em Direito pela USP. Foi pesquisadora Associada na Yale Law School e exerceu o magistério na FGV. Trabalhou como perita da ação coletiva da Petrobras nos Estados Unidos.

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