Tributos devidos

Carf manda hospital pagar R$ 17 milhões por lucro disfarçado de debêntures

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10 de junho de 2016, 14h58

Companhias fechadas não podem emitir debêntures para beneficiar seus próprios acionistas, em percentuais pré-fixados e sem data de vencimento, pois a prática indica distribuição disfarçada de lucros para escapar de tributação. Assim entendeu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao reconhecer multa imposta pela Receita Federal a um hospital de São Paulo.

Debêntures são títulos de crédito emitidos por companhias que precisam de investimento. A entidade utilizou o recurso em 1998, mas o Fisco apontou que a prática foi só uma estratégia para diminuir o recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. De toda a receita que entrava em caixa, a administração do hospital separava 85% para pagar os titulares desses títulos. Assim, só os 15% restantes eram identificados como lucros, sujeitos à tributação.

A entidade foi autuada para pagar R$ 17,5 milhões (dinheiro que deixou de entrar nos cofres públicos em 2007), mais multa de 75% do valor devido e juros de mora. O hospital tentou derrubar a sanção no Carf, mas a 1ª Turma concordou com a tese de que o caso representou um artifício.

O relator do caso, conselheiro Waldir Veiga Rocha, considerou anormal que uma pessoa jurídica abra mão de 85% dos seus lucros para remunerar debenturistas. Também apontou que os três titulares de títulos da entidade são os próprios sócios-administradores da emissora.

“Apesar de não existir impedimento legal (Lei das S/A) à participação dos acionistas no negócio em comento, seria, a princípio, no mínimo, de se estranhar que a empresa, necessitando de recursos financeiros a fim de obter o capital necessário para a consecução de seu objeto social, e optando pela emissão de valores mobiliários, não o fizesse junto ao público que traria recursos novos”, afirmou o relator.

Conta-gotas
Outro problema, segundo ele, é que o dinheiro descontado dos lucros não era repassado integralmente aos acionistas. Os valores iam parar em determinadas contas e eram descontados progressivamente. Uma das sócias, por exemplo, retirava mensalmente o valor fixo de R$ 25 mil. Recibos do hospital indicam os valores como “pró-labore” e, no mês de dezembro, o lançamento contábil registrou mais R$ 25 mil como 13º salário.

“Conforme estes vão fazendo retiradas, os valores vão sendo descontados dessas contas passivas. Ora, se debênture é uma espécie de empréstimo, não é razoável, normal ou usual que o credor abra mão de grande parte desse montante”, concluiu o conselheiro. Ele concordou com o Fisco, que apontava a conduta como remuneração do lucro.

Segundo Rocha, a emissão teve o objetivo apenas de reduzir as bases de cálculo de IRPJ e CSLL, “posto que, ao mesmo tempo  que se injetou capital na empresa somente em uma ocasião, foi criada artificialmente uma espécie de despesa financeira que vem reduzindo o lucro líquido em diversos anos”. O voto foi seguido por unanimidade.  

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 16561.720156/2012­37 

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